# Registro público: STJ — 928952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 005e672a3ec8684d8a9d94c88f02ec8db8e5a84a3fbada1ab6c5f1d962816833

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À
PRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juiz de
origem e mantida pelo Tribunal estadual, diante da necessidade de
resguardo da ordem pública e com base em elementos concretos
colhidos dos autos, notadamente em razão da gravidade concreta da
conduta praticada, consubstanciada na expressiva quantidade e
variedade de droga apreendida, em tese, com o agravante - 36 pedras
de crack envoltas em plástico transparente (6g); 695 porções de
maconha, sendo 106 filetes embalados em plástico transparente junto
com uma seda, 26 tabletes pequenos embalados em plástico
transparente com seda, 5 tabletes maiores embalados em plástico
transparente, 140 bolotas embaladas em plástico transparente,
301potes de plástico transparente com tampa branca, sendo 161
menores e 140maiores e 117 potes de plástico verde com tampa branca
(1.800g); 218 eppendorfs contendo cocaína, sendo 167 transparentes e
51 roxos (210g); 8 frascos de plástico contendo lança-perfume
(169g); 63 porções de haxixe (77g); 79 porções de skunk
acondicionados em sacos plásticos com fecho de pressão (55g); 68
eppendorfs de plástico transparente contendo K2 (53g), além de
anotações referentes à venda de drogas (e-STJ fl. 46/47). Tais fatos
justificam a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,
por si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,
elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos
termos do art. 312 do CPP. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À
PRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
3. No presente caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juiz de
origem e mantida pelo Tribunal estadual, diante da necessidade de
resguardo da ordem pública e com base em elementos concretos
colhidos dos autos, notadamente em razão da gravidade concreta da
conduta praticada, consubstanciada na expressiva quantidade e
variedade de droga apreendida, em tese, com o agravante - 36 pedras
de crack envoltas em plástico transparente (6g); 695 porções de
maconha, sendo 106 filetes embalados em plástico transparente junto
com uma seda, 26 tabletes pequenos embalados em plástico
transparente com seda, 5 tabletes maiores embalados em plástico
transparente, 140 bolotas embaladas em plástico transparente,
301potes de plástico transparente com tampa branca, sendo 161
menores e 140maiores e 117 potes de plástico verde com tampa branca
(1.800g); 218 eppendorfs contendo cocaína, sendo 167 transparentes e
51 roxos (210g); 8 frascos de plástico contendo lança-perfume
(169g); 63 porções de haxixe (77g); 79 porções de skunk
acondicionados em sacos plásticos com fecho de pressão (55g); 68
eppendorfs de plástico transparente contendo K2 (53g), além de
anotações referentes à venda de drogas (e-STJ fl. 46/47). Tais fatos
justificam a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
4. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,
por si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,
elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos
termos do art. 312 do CPP. Precedente.
5. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 005e672a3ec8684d8a9d94c88f02ec8db8e5a84a3fbada1ab6c5f1d962816833
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 005e672a3ec8684d8a9d94c88f02ec8db8e5a84a3fbada1ab6c5f1d962816833
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

