{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76771,"origem":"stj","sha256_origem":"69859a2d577f26fe00d46285360859eb55d0b9baeed7fc6684e24cda19fea77e","registro_original":{"id_fonte":"000890658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943626","numero_registro":"202403380803","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT\nUTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. POSSÍVEL VERIFICAÇÃO DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL SANÁVEL PELA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. BUSCA\nDOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. Em razão da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de não ser admissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de não\nse desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional,\npreservando, assim, sua utilidade e eficácia, e garantindo a\nceleridade que o seu julgamento requer. Referido entendimento foi\nratificado pela Terceira Seção, em 10/6/2020, no julgamento da\nQuestão de Ordem no Habeas Corpus n. 535.063/SP.\n2. Nessa linha de intelecção, como forma de racionalizar o emprego\ndo writ e prestigiar o sistema recursal, não se admite a sua\nimpetração em substituição ao recurso próprio. Todavia, em homenagem\nao princípio da ampla defesa, tem se admitido o exame da\ninsurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento\nilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício.\n3. Não há controvérsia quanto à possibilidade de a guarda municipal\nrealizar a prisão em flagrante. Ocorre que o flagrante, no caso\ndestes autos, aconteceu depois de abordagem irregular, pois\ndestituída de fundadas suspeitas. De fato, os contornos do crime só\nforam constatados depois da abordagem infundada, sem indícios\nprévios do delito, configurando-se atuação irregular.\n4. Com efeito, toda a ação da guarda municipal se deveu ao fato de o\npaciente Edson estar parado na praça de esportes e, ao avistar a\npolícia, ter jogado um saco plástico no chão. Dessa forma, não há\nque se falar em flagrante delito. Ao ser abordado foi encontrado com\nele apenas um telefone celular e, somente após, é que se verificou\nque o antes citado saco continha 6,6 gramas de cocaína.\n5. A busca domiciliar na casa do paciente Eduardo decorreu da busca\npessoal do paciente Edson, que informou que no local havia mais\nentorpecente, onde efetivamente foram encontrados 62,9 gramas de\ncocaína. Não obstante, referida busca derivou de anterior atuação\nindevida da guarda municipal, não podendo ser tida por lícita.\n6. Assim, não se extrai da situação narrada elementos indiciários\nsuficientes do cometimento de delito, ainda que permanente, que\njustifique a abordagem de pessoa por outra \"qualquer do povo\",\ncondição à qual equivale o agente público que não se inclui entre os\nórgãos de segurança pública previstos no art. 144, caput, da\nConstituição Federal.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"19819009de6b55cf7b4282a586b2f906aca49a57fda3ee5d35688ba1a043f972","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
