# Registro público: STJ — 946525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f496b8947157c1c2bd349a56c5e499350cd229b654602d9682071469a634c3b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.  PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE
DE DROGAS (287,3KG DE MACONHA). BATEDOR DO TRÁFICO. APREENSÃO DE
DROGAS E MATERIAL DO TRÁFICO NA RESIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES. IMPOSSIBLIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada,
visando resguardar a ordem pública, evidenciada pela gravidade da
ação - a paciente e seu companheiro estariam envolvidos no
transporte de uma grande quantidade de droga, cerca de carga de 287,
3kg de maconha - foram flagrados em um veículo, supostamente na
função de batedores. Além disso, apreenderam drogas e material do
tráfico (petrechos para pesagem e armazenamento de droga, como
balança de precisão, rolo de papel filme e sacos zip) na residência
do casal. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.  PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE
DE DROGAS (287,3KG DE MACONHA). BATEDOR DO TRÁFICO. APREENSÃO DE
DROGAS E MATERIAL DO TRÁFICO NA RESIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES. IMPOSSIBLIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada,
visando resguardar a ordem pública, evidenciada pela gravidade da
ação - a paciente e seu companheiro estariam envolvidos no
transporte de uma grande quantidade de droga, cerca de carga de 287,
3kg de maconha - foram flagrados em um veículo, supostamente na
função de batedores. Além disso, apreenderam drogas e material do
tráfico (petrechos para pesagem e armazenamento de droga, como
balança de precisão, rolo de papel filme e sacos zip) na residência
do casal. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados
do STJ.
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
