{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76785,"origem":"stj","sha256_origem":"763dade4955ab6edb89da006569277b725317138baa9daf27a95c4ec1a9a355b","registro_original":{"id_fonte":"000890672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938053","numero_registro":"202403081988","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INGRESSO EM\nDOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE DAS BUSCAS\nPESSOAL E VEICULAR. INOVAÇÃO RECURAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Durante blitz policial, o agravante foi preso em flagrante com\nelevada quantidade de droga - 15kg de maconha e R$ 15.000,00 (quinze\nmil reais), além de uma arma de fogo. No banco de dados, os\npoliciais verificaram que ele havia sido investigado pelo\nenvolvimento em organização criminosa destinada ao tráfico de\ndrogas. Considerando tais circunstâncias, diligenciaram junto aos\nvizinhos do agravante, os quais disseram que o presenciaram\nenterrando algo no quintal e, na noite anterior, houve grande\nmovimentação de pessoas no imóvel, inclusive, portando armas de\nfogo. Assim, ingressaram no imóvel e encontraram mais drogas e armas\nde fogo. Nessas circunstâncias, ao contrário do que entende a\ndefesa, não há falar em ausência de fundadas razões para ingresso no\nimóvel.\n2. A tese de ilegalidade das buscas pessoal e veicular não foi\napresentada na petição inicial do presente habeas corpus,\nconstituindo, assim, indevida inovação recursal.\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ba231e77cf04aecf5c1bc4a2023806279bfd23d6f2d9806fcafb688013446fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
