# Registro público: STJ — 938053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76785/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 763dade4955ab6edb89da006569277b725317138baa9daf27a95c4ec1a9a355b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INGRESSO EM
DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE DAS BUSCAS
PESSOAL E VEICULAR. INOVAÇÃO RECURAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Durante blitz policial, o agravante foi preso em flagrante com
elevada quantidade de droga - 15kg de maconha e R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), além de uma arma de fogo. No banco de dados, os
policiais verificaram que ele havia sido investigado pelo
envolvimento em organização criminosa destinada ao tráfico de
drogas. Considerando tais circunstâncias, diligenciaram junto aos
vizinhos do agravante, os quais disseram que o presenciaram
enterrando algo no quintal e, na noite anterior, houve grande
movimentação de pessoas no imóvel, inclusive, portando armas de
fogo. Assim, ingressaram no imóvel e encontraram mais drogas e armas
de fogo. Nessas circunstâncias, ao contrário do que entende a
defesa, não há falar em ausência de fundadas razões para ingresso no
imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de ilegalidade das buscas pessoal e veicular não foi
apresentada na petição inicial do presente habeas corpus,
constituindo, assim, indevida inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INGRESSO EM
DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE DAS BUSCAS
PESSOAL E VEICULAR. INOVAÇÃO RECURAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Durante blitz policial, o agravante foi preso em flagrante com
elevada quantidade de droga - 15kg de maconha e R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), além de uma arma de fogo. No banco de dados, os
policiais verificaram que ele havia sido investigado pelo
envolvimento em organização criminosa destinada ao tráfico de
drogas. Considerando tais circunstâncias, diligenciaram junto aos
vizinhos do agravante, os quais disseram que o presenciaram
enterrando algo no quintal e, na noite anterior, houve grande
movimentação de pessoas no imóvel, inclusive, portando armas de
fogo. Assim, ingressaram no imóvel e encontraram mais drogas e armas
de fogo. Nessas circunstâncias, ao contrário do que entende a
defesa, não há falar em ausência de fundadas razões para ingresso no
imóvel.
2. A tese de ilegalidade das buscas pessoal e veicular não foi
apresentada na petição inicial do presente habeas corpus,
constituindo, assim, indevida inovação recursal.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
