# Registro público: STJ — 165190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7679/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af220b67e909be0f0f66d311e09a7a83503bd1f7a57eb221680215194c31fd95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA AGRAVANTE SER MÃE DE 2 CRIANÇAS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO; NÃO FORAM JUNTADAS AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DOS MENORES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I -O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A prisão preven…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO
DOMICILIAR EM RAZÃO DA AGRAVANTE SER MÃE DE 2 CRIANÇAS. DEFICIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO; NÃO FORAM JUNTADAS AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DOS
MENORES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A  DESCONSTITUIR A
DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I -O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - A prisão preventiva, que exige sempre decisão concretamente
motivada e se condiciona à prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria, poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312
do Código de Processo Penal.
III - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam
que a liberdade da ora agravante acarretaria risco à ordem pública,
notadamente se considerado o fundado receio de reiteração delitiva,
consubstanciado na habitualidade da agente em condutas tidas por
delituosas, vez que, conforme consignado pelo magistrado primevo,
"[...]Pela análise de suas FACs, observa-se que os três custodiados
ostentam anotações anteriores pela prática de crimes patrimoniais, o
que revela o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade
da prisão cautelar como garantia da ordem pública", circunstâncias
que revelam a periculosidade da Agravante, justificando, in casu, a
imposição da medida extrema em desfavor dela.
IV - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação
lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós,
garantirem ao Agravante a revogação da prisão preventiva se há nos
autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia
cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que ocorre na
hipótese.
V - No que pertine ao pleito de imposição de prisão domiciliar, em
razão de a Agravante possuir 2 crianças, que dependem dos seus
cuidados, o recurso não comporta conhecimento, em razão da
deficiência de instrução. Isso porque, compulsando acuradamente os
autos, verifico que olvidou-se a Agravante de juntar documento
relevante para a análise desse pleito, no caso as certidões de
nascimento dos menores. A apontada deficiência de instrução,
portanto, impede a exata compreensão da controvérsia, sendo pacífica
a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é ônus do
recorrente a correta instrução dos autos, no momento do protocolo da
impetração ou da interposição do recurso, sob pena de não
conhecimento do writ ou de seu recurso ordinário. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALHA NA INSTRUÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO)
   STJ - <<HC 451347>>-BA,
         <<HC 445031>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
