{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76792,"origem":"stj","sha256_origem":"f03fd8ef4c4bba3026c815df45a493d1cf45226ce8213d406c41ba73a02d980f","registro_original":{"id_fonte":"000890679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870186","numero_registro":"202304181913","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS.  GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (326 KG DE\nCOCAÍNA) TRANSPORTADA EM COMPARTIMENTO SECRETO DE VEÍCULO. APREENSÃO\nDE BALANÇA DE PRECISÃO, RÁDIOS COMUNICADORES, RASTREADOR, PLÁSTICOS\nFILME E FITAS ADESIVAS. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS\nLEGAIS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO\nREGIMENTAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por\ntráfico de drogas, com pena de 6 anos, 2 meses e 28 dias de\nreclusão, em regime fechado, e 625 dias-multa. A defesa pleiteia a\naplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nde Drogas, alegando que o paciente é primário, sem antecedentes e\nnão se dedica a atividades criminosas, além da fixação de regime\nprisional mais brando.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus\ncomo substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência do\nSTJ, e (ii) a existência de elementos que justifiquem a concessão de\nofício da ordem, em razão de suposta ilegalidade na negativa da\nminorante do tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, exceto em\ncasos de flagrante ilegalidade. A defesa não demonstrou ilegalidade\nmanifesta na decisão recorrida que justificasse a concessão da ordem\nde ofício.\n4. A concessão do redutor do tráfico privilegiado exige que o\ncondenado demonstre não se dedicar a atividades criminosas nem\nintegrar organização criminosa. No caso, a decisão fundamentou-se na\nelevada quantidade de droga (326,20kg de cocaína), apetrechos de\ntraficância (balança de precisão, rádios comunicadores, um\nrastreador, plásticos de filme, fitas adesivas e documentos) e na\norganização estruturada para o transporte do entorpecente realizado\nem compartimento secreto de veículo caracterizado como carro de\nempresa de energia solar, todos elementos que caracterizam a\ndedicação a atividades ilícitas.\n5. O Tribunal de origem apresentou fundamentação idônea para afastar\no redutor, com base no modus operandi e nos elementos concretos que\nindicam a participação ativa do paciente em organização destinada\nao tráfico, em linha com o entendimento pacificado desta Corte.\n6. A revisão da dosimetria ou a reanálise do conjunto probatório\npara aplicar a causa de diminuição de pena esbarra no óbice da\nSúmula 7 do STJ, vedado na via estreita do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce8738f3c18cbf373dbbaf1b98b891c77accd428a13c860dec0f31167601d396","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
