# Registro público: STJ — 938163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83aaec5fa07c60870539fb54f6bf0391dd8999a78623120110a01b0d7f04bcf0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem
de ofício para reconhecer a nulidade de provas obtidas em busca
pessoal ilícita.
2. A denúncia foi rejeitada em primeiro grau por ausência de justa
causa para busca pessoal, decisão reformada pelo Tribunal local que
deu provimento ao recurso do Ministério Público para receber a
denúncia.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada sem fundada suspeita, baseada em critérios subjetivos, é
suficiente para justificar a apreensão de drogas e a consequente
ação penal.

### III. Razões de decidir

4. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita objetiva e
concreta, conforme o art. 244 do CPP, não sendo suficiente a mera
impressão subjetiva dos policiais.
5. A ausência de elementos concretos que justifiquem a abordagem
torna a prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo.
6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PROVA ILÍCITA. CRITÉRIOS MERAMENTE
SUBJETIVOS. RÉU SUPOSTAMENTE AVISTADO COM UM VOLUME NA CINTURA.
POUCA QUANTIDADE DE DROGA. 22,6G DE MACONHA. 4,2G DE COCAÍNA.
PEQUENA QUANTIA DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem
de ofício para reconhecer a nulidade de provas obtidas em busca
pessoal ilícita.
2. A denúncia foi rejeitada em primeiro grau por ausência de justa
causa para busca pessoal, decisão reformada pelo Tribunal local que
deu provimento ao recurso do Ministério Público para receber a
denúncia.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada sem fundada suspeita, baseada em critérios subjetivos, é
suficiente para justificar a apreensão de drogas e a consequente
ação penal.
III. Razões de decidir
4. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita objetiva e
concreta, conforme o art. 244 do CPP, não sendo suficiente a mera
impressão subjetiva dos policiais.
5. A ausência de elementos concretos que justifiquem a abordagem
torna a prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo.
6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
