# Registro público: STJ — 943649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cde08db436430a48d446fb02bae5b38fa06499a1515a89d7b91e7712e3bf80b8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado
em favor de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime
fechado, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
nº 11.343/06). A defesa argumenta ausência de fundamentação idônea
na decretação da prisão preventiva, alegando gravidade abstrata do
delito, condições pessoais favoráveis do réu, e insuficiência de
provas para vincular o acusado ao tráfico.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio; (ii)
estabelecer se a prisão preventiva do agravante foi devidamente
fundamentada ou se deveria ser revogada, com ou sem a aplicação de
medidas cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF,
salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure
constrangimento ilegal.
4. A prisão preventiva foi mantida com fundamento em elementos
concretos, como a reiteração delitiva do réu, que possui histórico
de condenações por crimes análogos, e a quantidade de drogas e
munições apreendidas. Esses fatores justificam a segregação cautelar
para garantia da ordem pública.
5. As condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não são
suficientes para afastar a prisão preventiva quando há fundamentação
concreta que indique periculosidade e risco de reiteração delitiva.
6. Não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão de
habeas corpus de ofício, nem elementos suficientes para aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado
em favor de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime
fechado, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
nº 11.343/06). A defesa argumenta ausência de fundamentação idônea
na decretação da prisão preventiva, alegando gravidade abstrata do
delito, condições pessoais favoráveis do réu, e insuficiência de
provas para vincular o acusado ao tráfico.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio; (ii)
estabelecer se a prisão preventiva do agravante foi devidamente
fundamentada ou se deveria ser revogada, com ou sem a aplicação de
medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF,
salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure
constrangimento ilegal.
4. A prisão preventiva foi mantida com fundamento em elementos
concretos, como a reiteração delitiva do réu, que possui histórico
de condenações por crimes análogos, e a quantidade de drogas e
munições apreendidas. Esses fatores justificam a segregação cautelar
para garantia da ordem pública.
5. As condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não são
suficientes para afastar a prisão preventiva quando há fundamentação
concreta que indique periculosidade e risco de reiteração delitiva.
6. Não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão de
habeas corpus de ofício, nem elementos suficientes para aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
