# Registro público: STJ — 198657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ad788cbb5f266524f7285dd8869ee318ebd4ef0c5c172ba1c91394f93a462af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA
CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE
DESÍDIA OU INÉRCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO DE
CELERIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um
critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à
luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando
em conta as peculiaridades do caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o réu encontra-se preso preventivamente por crime de
homicídio qualificado contra o próprio irmão, sendo proferida a sua
pronúncia em 4/9/2023 e julgado o recurso em sentido estrito da
defesa em 23/5/2024. Atualmente o processo encontra-se com recurso
de agravo em recurso especial, sendo inadmitido em decisão proferida
em 20/9/2024 por este Relator, o que demonstra a regular tramitação
do feito e indica, em princípio, a proximidade do retorno dos autos
ao Juízo de origem, quando então se poderá retomar o prosseguimento
do feito com vistas à realização do Júri, situação esta que é apta
a corroborar a inexistência de desídia ou negligência que possam ser
atribuídos ao Judiciário.
- **Item 3 (texto oficial):** Mencione-se que eventual retardo na tramitação do feito parece
ter sido justificado pela relativa complexidade da causa, em que se
teve ensejo o pedido da Defensoria Pública de instauração de
incidente de insanidade mental, sendo reconhecida a imputabilidade
do acusado, não se podendo ignorar os indícios que apontam para a
periculosidade do agravante, envolvido em séria acusação de
cometimento de homicídio triplamente qualificado, premeditado contra
o próprio irmão e fundado em motivo torpe.
- **Item 4 (texto oficial):** De toda forma, para que não ocorra violação ao princípio da
duração razoável do processo, é relevante e suficiente recomendar à
autoridade coatora que tome as providências necessárias no sentido
de dar prioridade e celeridade ao julgamento do réu, tão logo
retornem os autos ao Juízo de origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento, com recomendação de
que se imprima celeridade com vistas ao julgamento do réu pelo
Tribunal do Júri.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA
CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE
DESÍDIA OU INÉRCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO DE
CELERIDADE.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um
critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à
luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando
em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Caso em que o réu encontra-se preso preventivamente por crime de
homicídio qualificado contra o próprio irmão, sendo proferida a sua
pronúncia em 4/9/2023 e julgado o recurso em sentido estrito da
defesa em 23/5/2024. Atualmente o processo encontra-se com recurso
de agravo em recurso especial, sendo inadmitido em decisão proferida
em 20/9/2024 por este Relator, o que demonstra a regular tramitação
do feito e indica, em princípio, a proximidade do retorno dos autos
ao Juízo de origem, quando então se poderá retomar o prosseguimento
do feito com vistas à realização do Júri, situação esta que é apta
a corroborar a inexistência de desídia ou negligência que possam ser
atribuídos ao Judiciário.
3. Mencione-se que eventual retardo na tramitação do feito parece
ter sido justificado pela relativa complexidade da causa, em que se
teve ensejo o pedido da Defensoria Pública de instauração de
incidente de insanidade mental, sendo reconhecida a imputabilidade
do acusado, não se podendo ignorar os indícios que apontam para a
periculosidade do agravante, envolvido em séria acusação de
cometimento de homicídio triplamente qualificado, premeditado contra
o próprio irmão e fundado em motivo torpe.
4. De toda forma, para que não ocorra violação ao princípio da
duração razoável do processo, é relevante e suficiente recomendar à
autoridade coatora que tome as providências necessárias no sentido
de dar prioridade e celeridade ao julgamento do réu, tão logo
retornem os autos ao Juízo de origem.
5. Agravo regimental a que se nega provimento, com recomendação de
que se imprima celeridade com vistas ao julgamento do réu pelo
Tribunal do Júri.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1ad788cbb5f266524f7285dd8869ee318ebd4ef0c5c172ba1c91394f93a462af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ad788cbb5f266524f7285dd8869ee318ebd4ef0c5c172ba1c91394f93a462af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

