# Registro público: STJ — 897893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76811/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c441feebea2a8495ed71c7f9716e90c046deaa2c6a30a6790ef6696849cde04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA SEM PRÉVIA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL FORMALIZADA. BUSCA
ESPECULATIVA (FISHING EXPEDITION). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Quinta Turma, aderindo ao posicionamento do Supremo Tribunal
Federal no julgamento do HC n. 201.965/RJ, sob a relatoria do
Ministro Gilmar Mendes, passou a considerar nula a produção de
relatórios de inteligência financeira sem prévia instauração de
investigação.
- **Item 2 (texto oficial):** As informações a respeito da conduta da agravante foram obtidas
dos Relatórios Técnicos n. 01 (Colaboração nº L0275),
082/2022/NUIP/DENARC, 130/2022/NUIP/DPJE/PCCE e 01 (Colaboração nº
L0294), além do Relatório de Missão n. 126/2022 referente à Ordem de
Missão n. 069/2022/DENARC/PCCE. Os elementos relativos à conduta da
agravante foram colhidos durante verificação preliminar de
informações (VPI n. 310-002/2022), quando a autoridade policial
requisitou ao COAF a elaboração, em 2 de abril de 2022, do relatório
de inteligência financeira relativo ao corréu Helder Paes de
Oliveira Júnior.
- **Item 3 (texto oficial):** Por mais que se tenha a formalização de procedimentos
investigativos contra outras pessoas que, posteriormente, foram
denunciadas juntamente com a ora agravante, é inevitável concluir
que no momento da produção do relatório com informações sobre a
movimentação financeira de Wanessa Kelly Pinheiro Lopes não havia
procedimento inquisitorial formalmente instaurado, seja na forma de
inquérito, seja na forma de procedimento investigatório criminal, o
que dá amparo à tese de ilicitude da prova, já que o ordenamento
jurídico rechaça a pescaria probatória, ou fishing expedition.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA SEM PRÉVIA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL FORMALIZADA. BUSCA
ESPECULATIVA (FISHING EXPEDITION). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Quinta Turma, aderindo ao posicionamento do Supremo Tribunal
Federal no julgamento do HC n. 201.965/RJ, sob a relatoria do
Ministro Gilmar Mendes, passou a considerar nula a produção de
relatórios de inteligência financeira sem prévia instauração de
investigação.
2. As informações a respeito da conduta da agravante foram obtidas
dos Relatórios Técnicos n. 01 (Colaboração nº L0275),
082/2022/NUIP/DENARC, 130/2022/NUIP/DPJE/PCCE e 01 (Colaboração nº
L0294), além do Relatório de Missão n. 126/2022 referente à Ordem de
Missão n. 069/2022/DENARC/PCCE. Os elementos relativos à conduta da
agravante foram colhidos durante verificação preliminar de
informações (VPI n. 310-002/2022), quando a autoridade policial
requisitou ao COAF a elaboração, em 2 de abril de 2022, do relatório
de inteligência financeira relativo ao corréu Helder Paes de
Oliveira Júnior.
3. Por mais que se tenha a formalização de procedimentos
investigativos contra outras pessoas que, posteriormente, foram
denunciadas juntamente com a ora agravante, é inevitável concluir
que no momento da produção do relatório com informações sobre a
movimentação financeira de Wanessa Kelly Pinheiro Lopes não havia
procedimento inquisitorial formalmente instaurado, seja na forma de
inquérito, seja na forma de procedimento investigatório criminal, o
que dá amparo à tese de ilicitude da prova, já que o ordenamento
jurídico rechaça a pescaria probatória, ou fishing expedition.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c441feebea2a8495ed71c7f9716e90c046deaa2c6a30a6790ef6696849cde04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 0c441feebea2a8495ed71c7f9716e90c046deaa2c6a30a6790ef6696849cde04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0c441feebea2a8495ed71c7f9716e90c046deaa2c6a30a6790ef6696849cde04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

