{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76812,"origem":"stj","sha256_origem":"5a94d0012c20d04f5aa71ef45805eac2f2089da47ba15a8b868e061c8daddc13","registro_original":{"id_fonte":"000890740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72543","numero_registro":"202304049974","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nINSURGÊNCIA DEFENSIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE:\nINEXISTÊNCIA. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO.\nART. 265 DO CPP. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO COMPARECIMENTO A SESSÃO\nPLENÁRIA DE JÚRI. APRESENTAÇÃO DE RENÚNCIA AOS PODERES CONCEDIDOS\nPELO RÉU 6 DIAS ANTES DA DATA DA SESSÃO DO JÚRI. OBRIGAÇÃO DO\nADVOGADO DE CONTINUAR REPRESENTANDO O CLIENTE PELO PRAZO DE 10 DIAS\nAPÓS A RENÚNCIA. ART. 5º, § 3º, ESTATUTO DA OAB. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o\nprincípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada\nem jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo\nem vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão\nColegiado, mediante a interposição de agravo regimental\" (AgRg nos\nEDcl no HC n. 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)\n2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a multa prevista\nno art. 265 do Código de Processo Penal é constitucional. Tal\nposicionamento é referendado pela recente decisão do Tribunal Pleno\ndo Supremo Tribunal Federal que, por maioria, em sessão virtual de\n05/08/2020, julgou improcedente a ADI n. 4.398, na qual se\nquestionava a constitucionalidade da multa em comento.\n3. \"A multa do art. 265 do Código de Processo Penal tem natureza\nprocessual e não impede eventual censura por parte da Ordem dos\nAdvogados do Brasil, não havendo que se falar em usurpação da\ncompetência disciplinar do órgão de classe ou em dupla punição pelo\nmesmo fato\" (AgRg nos EDcl no RMS 57.492/SP, Rel. Ministro JORGE\nMUSSI, Quinta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 6/6/2019).\n4. Não configura justificativa apta a escusar a ausência do advogado\ndo réu em sessão plenária do júri previamente marcada e da qual\ntinha conhecimento o fato de o patrono apresentar petição\nrenunciando aos poderes a ele concedidos pelo réu seis dias antes da\ndata da realização da sessão do júri, se, a par de a renúncia não\nvir acompanhada da necessária notificação do réu, nos termos do art.\n5º, § 3º, do Estatuto da OAB, mesmo em caso de renúncia o patrono\ntem o dever de permanecer representando o acusado pelo prazo de 10\n(dez) dias.\n5. \"A Quinta Turma tem rechaçado a postura de abandonar o plenário\ndo Júri como tática da defesa, considerando se tratar de conduta que\nconfigura sim abandono processual, apto, portanto, a atrair a\naplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal (RMS n.\n54.183/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator para acórdão\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 2/9/2019)\"\n(AgRg no RMS n. 70.144/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)\nPrecedentes no mesmo sentido: AgRg no RMS n. 63.152/SC, relator\nMinistro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe\nde 14/3/2023; AgRg no RMS n. 64.491/PE, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c8a25f9cc2b4fb9c2bb7a32244c26abab9ec1b9e25dc30b67466c4d9b5123a41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
