{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76815,"origem":"stj","sha256_origem":"e3c41409c39534f26bb6412d9cd895e0dda6b862868d7eb63b3924659a64acdd","registro_original":{"id_fonte":"000890743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204299","numero_registro":"202403454280","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE\nCRIANÇAS E ADOLESCENTES. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.\nMATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. PROVAS AUTÔNOMAS. INÉPCIA DA\nDENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem não examinou o tema relativo ao\nreconhecimento fotográfico do ora agravante, o que inviabiliza a\napreciação das alegações defensivas sob pena de indevida supressão\nde instância.\n2. Com relação à alegada inépcia da peça acusatória, o Tribunal de\nJustiça destacou que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do\nCódigo de Processo Penal, frisando que os fatos ocorreram em 2013\ne, por esse motivo, algumas informações não foram lembradas pela\nvítima. No entanto, tais informações não prejudicam o exercício das\ngarantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, de\nmodo que não há que se falar em inépcia da peça inaugural.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ab3bb2d83669b764b05a201ff86cbe3d08ad64f5122e355a4ed1a10d5d1a0b42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
