# Registro público: STJ — 204299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3c41409c39534f26bb6412d9cd895e0dda6b862868d7eb63b3924659a64acdd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. PROVAS AUTÔNOMAS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não examinou o tema relativo ao
reconhecimento fotográfico do ora agravante, o que inviabiliza a
apreciação das alegações defensivas sob pena de indevida supressão
de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Com relação à alegada inépcia da peça acusatória, o Tribunal de
Justiça destacou que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do
Código de Processo Penal, frisando que os fatos ocorreram em 2013
e, por esse motivo, algumas informações não foram lembradas pela
vítima. No entanto, tais informações não prejudicam o exercício das
garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, de
modo que não há que se falar em inépcia da peça inaugural.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. PROVAS AUTÔNOMAS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não examinou o tema relativo ao
reconhecimento fotográfico do ora agravante, o que inviabiliza a
apreciação das alegações defensivas sob pena de indevida supressão
de instância.
2. Com relação à alegada inépcia da peça acusatória, o Tribunal de
Justiça destacou que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do
Código de Processo Penal, frisando que os fatos ocorreram em 2013
e, por esse motivo, algumas informações não foram lembradas pela
vítima. No entanto, tais informações não prejudicam o exercício das
garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, de
modo que não há que se falar em inépcia da peça inaugural.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e3c41409c39534f26bb6412d9cd895e0dda6b862868d7eb63b3924659a64acdd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

