# Registro público: STJ — 203516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a9a45922bd58f26332bbca8a81fa877c571b2b812c466353f8e5070644b456e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA
JÁ ANALISADA PELO STJ. RHC 157.741/RJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria já foi analisada pelo STJ, no julgamento do RHC
157.741/RJ, interposto pelos mesmos causídicos, em benefício da
recorrente, impugnando acórdão anterior de habeas corpus e julgado
em 6/12/2021. Apesar de o presente recurso não revelar mera
reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, proferido em novo
habeas corpus impetrado na origem, a matéria já foi efetivamente
examinada pelo STJ, concluindo-se pela presença de justa causa para
a ação penal. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.
- Destaco, por oportuno, que "o processo é um encadeamento de atos
para frente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos
perante instâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve
ser analisada sob novo prisma" (AgRg no HC n. 902.620/PB, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
20/5/2024, DJe de 23/5/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA
JÁ ANALISADA PELO STJ. RHC 157.741/RJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A matéria já foi analisada pelo STJ, no julgamento do RHC
157.741/RJ, interposto pelos mesmos causídicos, em benefício da
recorrente, impugnando acórdão anterior de habeas corpus e julgado
em 6/12/2021. Apesar de o presente recurso não revelar mera
reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, proferido em novo
habeas corpus impetrado na origem, a matéria já foi efetivamente
examinada pelo STJ, concluindo-se pela presença de justa causa para
a ação penal. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.
- Destaco, por oportuno, que "o processo é um encadeamento de atos
para frente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos
perante instâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve
ser analisada sob novo prisma" (AgRg no HC n. 902.620/PB, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
20/5/2024, DJe de 23/5/2024).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
