{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76827,"origem":"stj","sha256_origem":"4bc2f2163b9b78450497481dd73b1aa78220921b10c268b38c320cf2f4041ef5","registro_original":{"id_fonte":"000890755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945010","numero_registro":"202403455264","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  ART.\n217-A DO CÓDIGO PENAL. INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO.\nAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INFLUÊNCIA NA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA.\nEXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO\nCRIME. ABALO PSICOLÓGICO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. QUANTUM PROPORCIONAL.\nDISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento\nde nulidade pela não observância da incomunicabilidade das\ntestemunhas, nos termos do art. 210 do CPP, requer a indicação de\nefetivo prejuízo à defesa, com a demonstração de que essa\ncircunstância tenha influenciado na cognição do julgador. No caso\nconcreto, não havendo a demonstração de que o contato das\ntestemunhas tenha comprometido a cognição do julgador, causando\nprejuízo à defesa, não se evidencia a ocorrência de nulidade.\n2. Na esteira do entendimento jurisprudencial desta Corte, a\ndosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do\njulgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso\nconcreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser\nrevistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida\nalguma regra de direito.\n3. No caso, o aumento da pena-base encontra-se devidamente\njustificado em dados concretos referentes a danos psicológicos e\ncomportamentais sofridos pela vítima, o que demonstra a alteração na\nvida da ofendida a partir do crime apurado, transcendendo a\nnormalidade, demonstrando ser o dano causado ao bem jurídico\ntutelado superior ao inerente ao tipo penal.\n4. Nesse aspecto, \"o estabelecimento da basilar não se limita a\ncritério matemático, sendo possível a adoção de fração para cada\ncircunstância judicial no patamar de 1/6 (um sexto) sobre a\npena-base, 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínima e\nmáxima e, até mesmo, outra fração. Os referidos parâmetros não se\nrevestem de caráter obrigatório, exigindo-se, tão somente, que o\ncritério utilizado pelas instâncias ordinárias seja proporcional e\njustificado\" (AgRg no HC n. 843.081/SP, relator Ministro Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)\n5. Não verifico o constrangimento ilegal apontado, pois há\nfundamentação concreta a ensejar a aplicação da basilar acima do\nmínimo legal, tendo sido utilizado, ainda, o critério prudencial de\n1/6 (um sexto) pela circunstância judicial considerada negativa.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"55d34d8f731498941fc683b9efa74104998a55d344f77ac85515d5a0c3733ee9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
