{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76828,"origem":"stj","sha256_origem":"38f1a91c077666cb6e413af2615b5936af3aca97a3db23081729557a8e6b77ef","registro_original":{"id_fonte":"000890756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940545","numero_registro":"202403216878","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REQUERIMENTO PARA EXPULSÃO DE\nESTRANGEIRO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO POR VEICULAR IDÊNTICO TEMA\nPOSTO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nLEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de\nconhecer de habeas corpus, por veicular idêntico tema posto em\nagravo em execução já interposto pelo paciente, impugnando a mesma\ndecisão de 1º grau.\n2. A Terceira Seção desta Corte, por votação majoritária no\njulgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, de Relatoria do Min.\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, firmou entendimento no sentido de que \"O\nhabeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso\ncabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for\ndestinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir\npedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita\nmediatamente na liberdade do paciente\".\n3. Hipótese em que, ademais, a defesa noticia que o Tribunal a quo,\npor ocasião do julgamento do agravo em execução interposto pelo\nrecorrente, recurso esse que possui espectro de conhecimento bem\nmais amplo e aprofundado do que o permitido no rito do habeas\ncorpus, analisou o mérito e negou provimento ao recurso para manter\na decisão proferida em primeiro grau de jurisdição (e-STJ fl. 118),\ncabendo à defesa, se assim entender pertinente, adotar a via\nrecursal cabível, não sendo o presente habeas corpus o meio adequado\npara tanto.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1daed019280f65d40bfe0a355b1900a3551d48e01311e3302a651cfb0e489382","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
