# Registro público: STJ — 938502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76837/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76837.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8fc131bb91b8e6ed55e07b8cddd60ca99cf6cf56fac9b38c3f935cccde51743

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de
associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de
sinal identificador de veículo automotor, visando à revogação da
prisão preventiva. A defesa alega ausência de indícios suficientes
de autoria, desnecessidade da prisão preventiva e suficiência de
medidas cautelares diversas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus
como substitutivo de recurso próprio e na análise da legalidade da
prisão preventiva do paciente.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública, devido à reincidência e periculosidade do paciente,
evidenciada pela reiteração delitiva em crimes patrimoniais.
5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que considera a periculosidade e o risco de reiteração
delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO.
RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA
PRISÃO PREVENTIVA. NÃO VERIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de
associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de
sinal identificador de veículo automotor, visando à revogação da
prisão preventiva. A defesa alega ausência de indícios suficientes
de autoria, desnecessidade da prisão preventiva e suficiência de
medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus
como substitutivo de recurso próprio e na análise da legalidade da
prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública, devido à reincidência e periculosidade do paciente,
evidenciada pela reiteração delitiva em crimes patrimoniais.
5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que considera a periculosidade e o risco de reiteração
delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
