# Registro público: STJ — 178282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f59f3379514743904e8f9e60fe7f556a10409d21c9a663874c67cba27ae7408

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente. A defesa alegou ausência de interesse
processual e vícios processuais, requerendo a reforma da decisão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada
ausência de interesse processual e a reincidência delitiva.

### III. Razões de decidir

3. O presente "habeas corpus" encontra-se voltado à decretação da
prisão preventiva e o paciente encontra-se, atualmente, em
cumprimento definitivo de pena,.
4. A inércia da defesa em manifestar-se após intimação reforça o
abandono do feito e a ausência de elementos novos que justifiquem a
reforma da decisão.
5. A reincidência e a periculosidade do paciente, evidenciadas por
reiterações delitivas, justificam a manutenção da custódia cautelar.
IV. RECURSO IMPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO
REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE REINCIDENTE E EM
CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PENA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente. A defesa alegou ausência de interesse
processual e vícios processuais, requerendo a reforma da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada
ausência de interesse processual e a reincidência delitiva.
III. Razões de decidir
3. O presente "habeas corpus" encontra-se voltado à decretação da
prisão preventiva e o paciente encontra-se, atualmente, em
cumprimento definitivo de pena,.
4. A inércia da defesa em manifestar-se após intimação reforça o
abandono do feito e a ausência de elementos novos que justifiquem a
reforma da decisão.
5. A reincidência e a periculosidade do paciente, evidenciadas por
reiterações delitivas, justificam a manutenção da custódia cautelar.
IV. RECURSO IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
