{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76843,"origem":"stj","sha256_origem":"6ab31f4cbbd8eb9666aefaaa3c585f454d991a9e21a09f522e56aebce3f2d4a0","registro_original":{"id_fonte":"000890774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945157","numero_registro":"202403463378","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO\nAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADMISSIBILIDADE. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE DE\nMATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS.\nPRINTS DE WHATSAPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em\nhabeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por\nestupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e posse de\nconteúdo pornográfico infantojuvenil (art. 241-B c/c art. 241-E do\nECA). A defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante prints de\nmensagens do WhatsApp.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio; e (ii) se os prints\nde mensagens de WhatsApp, obtidos sem autorização judicial,\nconfiguram violação à cadeia de custódia das provas e ensejam a\nnulidade da condenação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n4. As provas obtidas mediante prints de WhatsApp não configuram\nviolação à cadeia de custódia, tendo em vista que foram realizadas\npor familiar da vítima, utilizando ferramentas do próprio\naplicativo, sem qualquer manipulação indevida. Além disso, tanto a\nvítima quanto o réu confirmaram a troca de mensagens.\n5. A jurisprudência desta Corte e do STF tem consolidado que, para a\ndecretação da prisão preventiva ou manutenção da condenação, é\nnecessária a demonstração da periculosidade do agente e da gravidade\nconcreta do delito, elementos presentes no caso.\n6. Não há elementos nos autos que evidenciem flagrante ilegalidade\nque justifique a concessão da ordem de ofício.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental desprovido. Decisão mantida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01024 PAR:00003","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 864465>>-SC\n   STF - [[HC-AgR 225896]]\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 934995>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b026fccd5c3bdf4bf6ee0bd4367c6f4b93d258c063faa90a8d57c639e840f4e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
