# Registro público: STJ — 879299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76847/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26246062489980575d0ba3c1b5a9a978672cf119ca4ef51b4ebaaf61810ddb76

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a
sentença condenatória por furto qualificado, com qualificadoras de
concurso de agentes e escalada, com base em depoimentos. A defesa
alegou vícios processuais e pleiteou a reforma da decisão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e na análise da legalidade das qualificadoras
aplicadas.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.
5. As qualificadoras foram demonstradas por depoimentos, sendo o
contexto fático-probatório inconteste.
6. A jurisprudência permite a valoração negativa de antecedentes com
base em condenações anteriores, mesmo que não configurem
reincidência.
7. A revisão da dosimetria da pena é restrita a casos de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. DOSIMETRIA.
FRAÇÕES NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICAS. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. PERÍCIA.
DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a
sentença condenatória por furto qualificado, com qualificadoras de
concurso de agentes e escalada, com base em depoimentos. A defesa
alegou vícios processuais e pleiteou a reforma da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e na análise da legalidade das qualificadoras
aplicadas.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.
5. As qualificadoras foram demonstradas por depoimentos, sendo o
contexto fático-probatório inconteste.
6. A jurisprudência permite a valoração negativa de antecedentes com
base em condenações anteriores, mesmo que não configurem
reincidência.
7. A revisão da dosimetria da pena é restrita a casos de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
