{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76855,"origem":"stj","sha256_origem":"f756d71fcd65612a49bf4453aa9fb9189051044fdac993d151865563fb8c131a","registro_original":{"id_fonte":"000890818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742317","numero_registro":"202403419697","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO E CRIME DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/03.\nBENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,\ntodos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons\nantecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar\norganização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um\nsexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso\nconcreto.\n2. Na espécie, o Tribunal a quo, ao manter o afastamento do\nbenefício do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, consignou que a\nquantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas (502 g de\ncrack, 166,47 g de cocaína e 54,45 g de maconha), além da\nlocalização simultânea de significativa quantidade de artefatos\nbélicos, confirma que o envolvido se dedicava a atividades ilícitas,\nrazão pela qual não há falar na aplicação da benesse prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em virtude da ausência de\npreenchimento dos requisitos cumulativos.\n3. No presente caso, no mesmo contexto, além da condenação pelo\ncrime de tráfico, o acusado fora condenado pelo crime do art. 16 da\nLei n. 10.826/2003, devido à apreensão de material bélico (dois\nrevólveres calibre 38, marca \"Taurus\", com numerações raspadas; um\nrevólver calibre 38, sem marca aparente, também com numeração\nraspada, 18 cartuchos deflagrados calibre 38, marca \"CBC\", seis\ncartuchos deflagrados de calibre .380, marca \"CBC\", sete cartuchos\níntegros calibre .380, marca \"CBC\", 18 cartuchos íntegros calibre\n38, marca \"CBC\", dois carregadores de arma de fogo tipo \"pistola\", e\ndois cartuchos íntegros calibre 12, marca \"CBC\", artefatos de uso\npermitido - e-STJ fl. 534), o que demonstra sua dedicação à\natividade criminosa.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"15c3ecc3d21762039211860ad0d39e9e3bf5d783f456991c8593d6f4f549ec27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
