# Registro público: STJ — 914489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 243b9259d55d3c32ec61815eb5e1f3eda50233aa1909491d0a078cca5823ff1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890826
- **Número de registro na fonte:** 202401783572
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, manejado em substituição a recurso
próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por
tráfico de entorpecentes.
2. O agravante foi condenado à pena de 14 anos e 2 meses de
reclusão, além de multa, por tráfico de drogas, associação criminosa
e posse ilegal de arma de fogo, com base na Lei n. 11.343/2006,
Código Penal e na Lei n. 10.826/2003.
3. A revisão criminal ajuizada foi parcialmente procedente apenas
para conceder gratuidade de justiça, sem alterar a pena-base fixada
em razão da natureza e quantidade de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da
pena-base na dosimetria da pena por tráfico de entorpecentes.
5. Outra questão é a possibilidade de concessão da ordem de ofício
em habeas corpus não conhecido, em razão de alegada ilegalidade
flagrante na fixação da pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite
habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
7. A individualização da pena deve observar os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, não estando o julgador
adstrito a critérios puramente matemáticos.
8. Não se vislumbra ilegalidade flagrante na decisão que manteve a
pena-base, considerando a função exercida pelo agravante em
associação criminosa complexa, consistente na gerência e
distribuição dos entorpecentes na região em que atuava.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A dosimetria da pena deve observar os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, sem vinculação a critérios
matemáticos estritos".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 42;
Código Penal, art. 288; Lei n. 10.826/2003, art. 12.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ,
AgRg no REsp 1.986.892/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 07.06.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, manejado em substituição a recurso
próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por
tráfico de entorpecentes.
2. O agravante foi condenado à pena de 14 anos e 2 meses de
reclusão, além de multa, por tráfico de drogas, associação criminosa
e posse ilegal de arma de fogo, com base na Lei n. 11.343/2006,
Código Penal e na Lei n. 10.826/2003.
3. A revisão criminal ajuizada foi parcialmente procedente apenas
para conceder gratuidade de justiça, sem alterar a pena-base fixada
em razão da natureza e quantidade de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da
pena-base na dosimetria da pena por tráfico de entorpecentes.
5. Outra questão é a possibilidade de concessão da ordem de ofício
em habeas corpus não conhecido, em razão de alegada ilegalidade
flagrante na fixação da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite
habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
7. A individualização da pena deve observar os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, não estando o julgador
adstrito a critérios puramente matemáticos.
8. Não se vislumbra ilegalidade flagrante na decisão que manteve a
pena-base, considerando a função exercida pelo agravante em
associação criminosa complexa, consistente na gerência e
distribuição dos entorpecentes na região em que atuava.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A dosimetria da pena deve observar os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, sem vinculação a critérios
matemáticos estritos".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 42;
Código Penal, art. 288; Lei n. 10.826/2003, art. 12.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ,
AgRg no REsp 1.986.892/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 07.06.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 243b9259d55d3c32ec61815eb5e1f3eda50233aa1909491d0a078cca5823ff1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 243b9259d55d3c32ec61815eb5e1f3eda50233aa1909491d0a078cca5823ff1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

