{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7687,"origem":"stj","sha256_origem":"a5f0a5672e52978cd7362281f563a3387fa847356124f2c93946c814d6821594","registro_original":{"id_fonte":"000820368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"697993","numero_registro":"202103176837","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO\nDELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA COM BASE EM ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM\nO TIPO PENAL BÁSICO. PERSONALIDADE. COMPORTAMENTO VIOLENTO EM SUAS\nRELAÇÕES DOMÉSTICAS. DESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DA PENA-BASE.\nINOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. DISCRICIONARIEDADE\nVINCULADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFICA O VALOR FRACIONÁRIO\nUTILIZADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\nTESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem ratificou em parte os fundamentos adotados\npelo Juízo sentenciante, destacando que o agente espancou a vítima\ncom um pedaço de madeira até que a mesma perdesse os sentidos, de\nmodo que a culpabilidade extrapola a previsão legal. De fato, a\nculpabilidade, como grau de reprovabilidade da conduta, excedeu o\nordinário do tipo penal, justificando a valoração negativa da\ncircunstância judicial.\n2. O acórdão impugnado também não destoa da jurisprudência desta\nCorte, firmada no sentido de que \"o cometimento do crime na presença\ndos filhos da vítima é suficiente para determinar o incremento da\npena relativamente ao vetor das circunstâncias do delito\" (AgRg no\nAREsp 1982124/SE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA\nTURMA, julgado em 15/2/2022, DJe 21/2/2022).\n3. Diante do comportamento violento e agressivo do agente, em suas\nrelações domésticas, incabível a exclusão da vetorial personalidade.\n4. A pena-base aplicada pelas Instâncias ordinárias, embora mais\nelevada que os patamares normalmente aplicados nesta Corte, não se\nmostram teratológicos diante das peculiaridades do caso concreto,\ntendo sido destacadas as especificidades e circunstâncias do caso\nconcreto de forma a justificar o maior incremento aplicado.\n5. A fração de redução pela atenuante da confissão espontânea não\nfoi debatida pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte\nimpossibilitada de manifestação, sob pena de incorrer em supressão\nde instância.\n6.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME NA PRESENÇA DOS FILHOS DA VÍTIMA - AGRAVAMENTO DA PENA PELA\nCIRCUNSTÂNCIA DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1982124>>-SE\n(PENA-BASE - MAJORAÇÃO TERATOLÓGICA - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1756022>>-MS,\n         <<AgRg no HC 682487>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b04dd416-7d13-41e6-ad54-4ece55cef33b/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ba8e524ab3254d155dc22f9d4da4e7d1b8ef9df806e00e40126fea731ca45ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
