# Registro público: STJ — 880177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e9df99e62bf5aabd376c95294eba5a8fbf94b0047a5bff55f140e55de6808b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. BUSCA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental em habeas corpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. Razões de decidir: Conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, a bu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO
CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. BUSCA  EXISTÊNCIA DE FUNDADAS
SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna
decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus
II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental
em habeas corpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para,
assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso,
provido.
III. Razões de decidir: Conforme previsto no art. 244 do Código de
Processo Penal, a busca pessoal independerá de mandado, no caso de
prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo
de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar.
Quanto à realização de busca pessoal, a jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que se faz
necessária a presença de fundada suspeita para que esteja autorizada
a medida invasiva.
A abordagem do agravante foi amparada em fundadas suspeitas já que
os policiais estavam realizando patrulhamento de rotina, quando
observaram uma atitude suspeita, em virtude do horário e quantidade
de ocupantes, assim ensejando a abordagem, foi determinada a parada
pelos policiais que foi desobedecido e o paciente empreendeu fuga e
só pagou quando o veículo adentou em uma rua de terra e atolou em
meio da lama. Assim, restou demonstrado o elemento "fundadas
suspeitas" apto a justificar e autorizar a busca pessoal e posterior
busca domiciliar, inexistindo qualquer ilegalidade na abordagem
realizada pelos policiais.
IV. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
