# Registro público: STJ — 898911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b281a742e5378def31dd3a57498f46711227f0566f121f897e6a1a9f6cf3804

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela
suposta prática de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/06. A defesa alega nulidade da diligência policial por
violação de domicílio sem autorização judicial ou justa causa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar
sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas.

### III. Razões de decidir

3. A busca domiciliar foi precedida de justa causa, com base em
fundadas razões que indicavam a prática de crime no interior da
residência, mormente "tendo em vista que os agentes públicos de
patrulhamento ostensivo (atividade ínsita dos PM's), passavam pela
Rua 25 de Novembro, quando, por volta das 00h30min, avistaram 03
(três) indivíduos em atitude suspeita que, ao avistarem a viatura
empreenderam fuga, adentrando no beco da casa de número 94" )e-STJ,
fls. 17/18) .
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta e a quantidade de entorpecentes apreendidos.
5. A jurisprudência do STJ e do STF admite a entrada em domicílio
sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas
razões justificadas a posteriori.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO.
FUGA. JUSTA CAUSA. FUNDADAS SUSPEITAS. PRECEDENTES. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela
suposta prática de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/06. A defesa alega nulidade da diligência policial por
violação de domicílio sem autorização judicial ou justa causa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar
sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A busca domiciliar foi precedida de justa causa, com base em
fundadas razões que indicavam a prática de crime no interior da
residência, mormente "tendo em vista que os agentes públicos de
patrulhamento ostensivo (atividade ínsita dos PM's), passavam pela
Rua 25 de Novembro, quando, por volta das 00h30min, avistaram 03
(três) indivíduos em atitude suspeita que, ao avistarem a viatura
empreenderam fuga, adentrando no beco da casa de número 94" )e-STJ,
fls. 17/18) .
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta e a quantidade de entorpecentes apreendidos.
5. A jurisprudência do STJ e do STF admite a entrada em domicílio
sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas
razões justificadas a posteriori.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
