{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76880,"origem":"stj","sha256_origem":"aea0521cdeecaaa67a8a4a1c0e5b33591d8341d90f8acdf2ecb3198e0e0f041f","registro_original":{"id_fonte":"000890844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"929936","numero_registro":"202402623517","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PINOS DE COCAÍNA\nCOM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMONOSA. BUSCA PESSOAL DENTRO DA\nLEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento a\nrecurso defensivo, mantendo condenação por tráfico de drogas. A\ndefesa alegou nulidade da prova obtida por busca pessoal sem justa\ncausa. A abordagem ocorreu após denúncia de tráfico em local\nconhecido, onde o réu foi visto descartando um saco contendo\ncocaína.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal\nrealizada sem mandado judicial e a consequente validade das provas\nobtidas.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita,\nevidenciada pelo descarte de sacola contendo drogas em local de\ntráfico.\n4. A jurisprudência do STJ admite busca pessoal sem mandado em casos\nde fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP.\n5. A abordagem foi considerada legal, pois os policiais agiram em\nestrito cumprimento do dever legal, com base em indícios concretos.\n6. A busca pessoal foi motivada pelo descarte de sacola, na qual\nencontrou-se tubos contendo cocaína, com insigna de Facção\nCriminosa, mesmo produto encontrado em revista pessoal do paciente.\nIV. Dispositivo\n7. Ordem de habeas corpus denegada","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"27ddfcb50479f2365b18c1d6897d1539af1afe749b8b598030c422d7221d4643","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
