# Registro público: STJ — 929936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aea0521cdeecaaa67a8a4a1c0e5b33591d8341d90f8acdf2ecb3198e0e0f041f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento a
recurso defensivo, mantendo condenação por tráfico de drogas. A
defesa alegou nulidade da prova obtida por busca pessoal sem justa
causa. A abordagem ocorreu após denúncia de tráfico em local
conhecido, onde o réu foi visto descartando um saco contendo
cocaína.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e a consequente validade das provas
obtidas.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita,
evidenciada pelo descarte de sacola contendo drogas em local de
tráfico.
4. A jurisprudência do STJ admite busca pessoal sem mandado em casos
de fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP.
5. A abordagem foi considerada legal, pois os policiais agiram em
estrito cumprimento do dever legal, com base em indícios concretos.
6. A busca pessoal foi motivada pelo descarte de sacola, na qual
encontrou-se tubos contendo cocaína, com insigna de Facção
Criminosa, mesmo produto encontrado em revista pessoal do paciente.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PINOS DE COCAÍNA
COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMONOSA. BUSCA PESSOAL DENTRO DA
LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento a
recurso defensivo, mantendo condenação por tráfico de drogas. A
defesa alegou nulidade da prova obtida por busca pessoal sem justa
causa. A abordagem ocorreu após denúncia de tráfico em local
conhecido, onde o réu foi visto descartando um saco contendo
cocaína.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e a consequente validade das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita,
evidenciada pelo descarte de sacola contendo drogas em local de
tráfico.
4. A jurisprudência do STJ admite busca pessoal sem mandado em casos
de fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP.
5. A abordagem foi considerada legal, pois os policiais agiram em
estrito cumprimento do dever legal, com base em indícios concretos.
6. A busca pessoal foi motivada pelo descarte de sacola, na qual
encontrou-se tubos contendo cocaína, com insigna de Facção
Criminosa, mesmo produto encontrado em revista pessoal do paciente.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
