{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76883,"origem":"stj","sha256_origem":"cf7051c9a578b17a62219e79d7d2f25be8cf828a1d893af8ca7043e5bd095b80","registro_original":{"id_fonte":"000890847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"844984","numero_registro":"202302808132","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES.\nNULIDADE NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO\nASSOCIATIVO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE\nHABEAS CORPUS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.\nINAPLICABILIDADE. PACIENTE CONDENADA POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO.\nAFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM\nDENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Anna Julia dos Santos\nPereira, condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime\nsemiaberto, e 583 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de\ndrogas (art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06) e\nassociação para o tráfico (art. 35 da mesma Lei). A defesa alega a\nilegalidade da busca pessoal realizada sem fundadas razões e a\nausência de estabilidade e permanência para a configuração do crime\nde associação para o tráfico, além do pedido de afastamento da\nmajorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões centrais em discussão: (i) se a busca pessoal\nque resultou na apreensão de drogas foi realizada com fundadas\nrazões e, portanto, legal; (ii) se estão presentes os requisitos de\nestabilidade e permanência para a condenação por associação para o\ntráfico de drogas; (iii) se é possível afastar a causa de aumento de\npena do art. 40, VI, da Lei de Drogas, considerando o envolvimento\nde menor de idade, bem como reconhecer a minorante do tráfico\nprivilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal deve ser\nfundamentada em razões objetivas e concretas (art. 244 do CPP). No\ncaso, o Tribunal de origem considerou que a abordagem policial foi\nmotivada por denúncia específica e comportamento suspeito da\npaciente, que tentou fugir ao perceber a aproximação dos agentes,\ndeixando cair os entorpecentes, justificando a diligência. Não há\nelementos que demonstrem abuso ou irregularidade no procedimento,\nafastando a alegação de nulidade da prova.\n4. A condenação pelo crime de associação para o tráfico foi\nfundamentada no envolvimento contínuo da paciente com a facção\ncriminosa Comando Vermelho, evidenciado pelo modo de atuação, a\nquantidade e forma de acondicionamento das drogas, bem como o uso de\nmenores na operação do tráfico. A Corte de origem concluiu pela\npresença de estabilidade e permanência no vínculo associativo, sendo\nvedado o revolvimento de provas na via estreita do habeas corpus.\n5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/06, uma vez que está configurada a dedicação da\npaciente à atividade criminosa, conforme pacífica jurisprudência\ndesta Corte.\n6. O envolvimento de menor na prática do tráfico de drogas foi\ndevidamente comprovado e justifica a aplicação da causa de aumento\nde pena. Conforme entendimento desta Corte, basta o envolvimento de\nmenor no crime para a incidência da majorante, sendo desnecessária a\ndemonstração de que o menor foi corrompido ou aliciado diretamente\npela paciente.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aa4299f2e6cc558b24157cf87f1bb63079323c35b50a4b827cae5361d2a324e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
