# Registro público: STJ — 861364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8aafadfaeb9e32eb1d1177343cebc162bab75a04f0fb139cac51bce9e2ce2f19

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com pena aumentada em apelação. Defesa alega
ilicitude da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita e
pleiteia absolvição ou aplicação do redutor do tráfico privilegiado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e na possibilidade de aplicação do
redutor do tráfico privilegiado.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal foi considerada válida, pois a abordagem ocorreu
após fuga do paciente ao avistar a polícia, configurando fundada
suspeita, não havendo falar-se em ilegalidade.
4. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação do
redutor do tráfico privilegiado, considerando as condições judiciais
favoráveis, a primariedade do réu e a quantidade de droga
apreendida (26,33 gramas de crack).

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL.
FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA DOS POLICIAIS. MINORANTE. APLICAÇÃO DEVIDA.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com pena aumentada em apelação. Defesa alega
ilicitude da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita e
pleiteia absolvição ou aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e na possibilidade de aplicação do
redutor do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada válida, pois a abordagem ocorreu
após fuga do paciente ao avistar a polícia, configurando fundada
suspeita, não havendo falar-se em ilegalidade.
4. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação do
redutor do tráfico privilegiado, considerando as condições judiciais
favoráveis, a primariedade do réu e a quantidade de droga
apreendida (26,33 gramas de crack).
III. Razões de decidir
5. A sentença considerou que, apesar de registro anterior de ato
infracional análogo ao tráfico, não há evidências de reincidência em
atividade criminosa nos últimos três anos.
6. As circunstâncias judiciais favoráveis e a quantidade não
excessiva de drogas justificam a aplicação do redutor e a manutenção
do regime prisional fixado, além da substituição das penas.
IV. Ordem de habeas corpus concedida. Restabelecimento, in totum, da
sentença (Processo n. 1500482-10.2021.8.26.0236 - Vara Criminal de
Ibitinga/SP).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
