{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76890,"origem":"stj","sha256_origem":"e394568d8342db3e31b77f8954a570366e50de44cfc3d6323f40ad7f11709737","registro_original":{"id_fonte":"000890855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"863154","numero_registro":"202303823584","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO NA CORTE DE ORIGEM. PERDA DE\nOBJETO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Marcos Eugenio Plates Costa,\npreso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de\ndrogas, com alegação de excesso de prazo na formação da culpa (mais\nde 8 meses sem início da instrução criminal) e ausência de\nfundamentação válida para a manutenção da prisão preventiva,\nespecialmente considerando a pequena quantidade de drogas apreendida\n(34,90g de maconha). A defesa requer a revogação da prisão, com ou\nsem imposição de medidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se houve excesso de\nprazo na formação da culpa e se a prisão preventiva deve ser\nrevogada, em razão da falta de fundamentação adequada para sua\nmanutenção, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo\nPenal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Em consulta ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,\nverifica-se que, nos autos do HC 5117399-18.2024.8.21.7000, foi\nconcedida ordem para substituir a prisão preventiva por medidas\ncautelares, em razão do reconhecimento do excesso de prazo na\nformação da culpa. Diante da decisão, resta caracterizada a perda de\nobjeto do presente habeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o habeas corpus.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ad1c2ac4575c0d7b05a854f8364b15e16f35b14ad93aa9121ef86ba8177db42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
