# Registro público: STJ — 863788

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11d4ab3ea9391281b733d61522cd2c55763561a5125c4d4ea76271751047c369

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa alega nulidade da busca pessoal realizada por agentes de
guarda municipal, ausência de requisitos para a prisão preventiva, e
quantidade irrisória de droga apreendida, pleiteando a revogação da
prisão preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. O julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa,
prejudica o pleito deste habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENICÊNCIA DE ACÓRDÃO DE
APELAÇÃO. PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa alega nulidade da busca pessoal realizada por agentes de
guarda municipal, ausência de requisitos para a prisão preventiva, e
quantidade irrisória de droga apreendida, pleiteando a revogação da
prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. O julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa,
prejudica o pleito deste habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
