# Registro público: STJ — 871249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f77274383f5562c8a4d12fcd659c684abf19b525fdfcfd4c0bd7107ba5c6e25a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando nulidade por violação ao direito ao silêncio e
à intimidade, além de erro na dosimetria da pena. O Tribunal de
origem não reconheceu as nulidades e manteve a condenação com base
em provas suficientes, sem considerar a confissão informal, além de
ter mantido a pena no mínimo legal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante de alegada
ilegalidade flagrante.
3. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei de Drogas, considerando a quantidade de entorpecentes
apreendida.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
5. Ausente flagrante ilegalidade, tendo em vista que não foi
demonstrado o prejuízo pela defesa a respeito de eventual violação
do direito ao silêncio no momento da abordagem, tendo em vista que a
confissão não foi utilizada para a condenação.
6. A apreensão do celular ocorreu durante o cumprimento de um
mandado de busca e apreensão, com acesso aos dados autorizado
judicialmente, o que afasta qualquer nulidade processual por
ilicitude das provas.
7. A quantidade de droga apreendida não é, por si só, suficiente
para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. Contudo, pode ser
utilizada para modular a fração aplicada.
8. No presente caso, com base na expressiva quantidade e na natureza
do entorpecente apreendido (304,1 g de cocaína), a minorante deve
ser aplicada na fração de 1/2.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO
SILÊNCIO OU DO DIREITO À INTIMIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA SOMENTE COM BASE NA QUANTIDADE DE
DROGAS. APLICADA A FRAÇÃO DE 1/2. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando nulidade por violação ao direito ao silêncio e
à intimidade, além de erro na dosimetria da pena. O Tribunal de
origem não reconheceu as nulidades e manteve a condenação com base
em provas suficientes, sem considerar a confissão informal, além de
ter mantido a pena no mínimo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante de alegada
ilegalidade flagrante.
3. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei de Drogas, considerando a quantidade de entorpecentes
apreendida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
5. Ausente flagrante ilegalidade, tendo em vista que não foi
demonstrado o prejuízo pela defesa a respeito de eventual violação
do direito ao silêncio no momento da abordagem, tendo em vista que a
confissão não foi utilizada para a condenação.
6. A apreensão do celular ocorreu durante o cumprimento de um
mandado de busca e apreensão, com acesso aos dados autorizado
judicialmente, o que afasta qualquer nulidade processual por
ilicitude das provas.
7. A quantidade de droga apreendida não é, por si só, suficiente
para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. Contudo, pode ser
utilizada para modular a fração aplicada.
8. No presente caso, com base na expressiva quantidade e na natureza
do entorpecente apreendido (304,1 g de cocaína), a minorante deve
ser aplicada na fração de 1/2.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f77274383f5562c8a4d12fcd659c684abf19b525fdfcfd4c0bd7107ba5c6e25a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

