{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76910,"origem":"stj","sha256_origem":"e4daf2906280e834c0f71fd6290378bf7f0994036794c3255b80c2568c12622d","registro_original":{"id_fonte":"000890875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"876436","numero_registro":"202304492854","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.\nIMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. VARIEDADE,\nNATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. BIS IN IDEM NÃO\nCONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Gesse Correa Cotrim,\ncondenado à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, além de\n500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.\n33, caput, da Lei nº 11.343/2006), em razão da comercialização de\ncocaína, ecstasy e outras substâncias entorpecentes, além do\ntransporte e depósito de grandes quantidades de drogas. A defesa\nalega erro na dosimetria da pena, pedindo a aplicação da causa de\ndiminuição do tráfico privilegiado prevista no § 4º do art. 33 da\nLei de Drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se a quantidade, a variedade e\na natureza das drogas podem afastar a aplicação da causa de\ndiminuição do tráfico privilegiado; e (ii) se há bis in idem ao\nutilizar as mesmas circunstâncias tanto para afastar a causa de\ndiminuição quanto para aumentar a pena-base.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A quantidade, a natureza e a variedade das drogas, associadas à\napreensão de materiais típicos de mercancia ilícita (balanças de\nprecisão, embalagens e dinheiro em espécie), são circunstâncias\nconcretas que evidenciam a dedicação do paciente à atividade\ncriminosa, o que afasta a aplicação do tráfico privilegiado.\n5. Para modificar o entendimento do Tribunal de origem e aplicar o\nredutor do tráfico privilegiado, seria necessário o reexame de\nprovas, o que é inviável em sede de habeas corpus.\nIV. ORDEM DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"73728a6062f748a1fc39afaaaee4a432edac97c6b8701675e64b903bf25b0cf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
