{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76911,"origem":"stj","sha256_origem":"50bd2acb3fa38624188245ad4102eb0c1cfb2485b34cdcdb472032445a9b7c8d","registro_original":{"id_fonte":"000890876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"877825","numero_registro":"202304555908","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA. GRANDE\nQUANTIDADE APREENDIDA. APETRECHOS. REINCIDENTE. HABEAS CORPUS.\nPRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da\nprisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de\ndrogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência dos\nrequisitos para manutenção da custódia preventiva.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na\nverificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva,\nconsiderando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a\npossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida com base na\ngravidade concreta da conduta e na quantidade expressiva de droga\napreendida, indicando risco à ordem pública.\n4. A decisão de primeira instância e o acórdão recorrido\nfundamentaram adequadamente a necessidade da prisão preventiva, sem\nacréscimo indevido de fundamentação.\n5. A presença de condições pessoais favoráveis do paciente não é\nsuficiente para afastar a prisão preventiva quando há elementos que\njustificam a medida extrema.\n6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável\ndiante da periculosidade do agente e da gravidade concreta do\ndelito.\nIV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"07572f566d29dc3e7ab4760758012bb8f80a2f9d0ded7b28631af29b99213460","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
