{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76912,"origem":"stj","sha256_origem":"9f612b88727d10ce113d0b80dd4f6f020dbbd48462b79e724ad9d975a31141ee","registro_original":{"id_fonte":"000890877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"878121","numero_registro":"202304567913","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PEQUENA QUANTIDADE\nAPREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nRECONHECIMENTO DA MINORANTE. PENA REDIMENSIONADA. REGIME ABERTO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. ORDEM CONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que exasperou a pena-base\ndo paciente no crime de tráfico de drogas com fundamento na\nquantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos e que afastou a\naplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei\n11.343/2006 (tráfico privilegiado), com a fixação do regime inicial\nfechado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida (19 porções de crack totalizando 3,7g e\n1 porção de maconha de 5,9g) justificam a exasperação da pena-base\nacima do mínimo legal; (ii) se os elementos presentes nos autos são\nsuficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado, com base na alegação de dedicação habitual ao tráfico.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pequena\nquantidade de drogas apreendidas, por si só, não justifica a\nexasperação da pena-base. A fixação da pena acima do mínimo legal\nrequer fundamentação concreta, baseada em circunstâncias fáticas que\nextrapolem os elementos do tipo penal (HC n. 427.177/SP, Relª.\nMinª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 8/3/2018; AgRg no AREsp\nn. 1.764.934/CE, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 18/8/2021). No\npresente caso, a quantidade de drogas apreendidas (3,7g de crack e\n5,9g de maconha) não se mostra expressiva, de modo que a exasperação\nda pena-base é indevida.\n4. Quanto ao tráfico privilegiado, o STJ entende que a mera\nlocalização do réu em um ponto de tráfico ou o conhecimento prévio\npor parte dos policiais, sem outros elementos concretos, não são\nsuficientes para afastar a minorante (AgRg no AREsp n. 1.884.772/MS,\nRel. Min. Olindo Menezes, DJe de 15/2/2022). No caso, a alegação de\nque o paciente \"venderia os ilícitos e estava envolvido no tráfico\nde drogas\", sem provas concretas de que o tráfico era sua atividade\nhabitual, não é apta a demonstrar dedicação criminosa.\nIV. Ordem concedida para redimensionar a pena do paciente para 1 ano\ne 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, com o regime inicial aberto\ne a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas\nrestritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da\nexecução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"195b9ddec0663927feed193ffee89e789f7cc0a442f8e04e2db2638ee665039c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
