# Registro público: STJ — 878430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5965198a1752f75205c6f5cc21a03a0fb1b58559fdd278d2a166e15026788e6

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi convertida em
preventiva. A defesa alega constrangimento ilegal em razão de
excesso de prazo e de insuficiência dos fundamentos para a
manutenção da custódia cautelar, além de pleitear a substituição da
prisão por medidas cautelares diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, tendo em
vista o histórico delitivo do paciente; (ii) avaliar se há excesso
de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão
preventiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem
pública, considerando a reiteração delitiva do paciente, que possui
duas anotações criminais anteriores, além de ter sido flagrado com
significativa quantidade de drogas, o que evidencia sua
periculosidade e o risco de reiteração.
4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firma que a
periculosidade evidenciada pela reiteração delitiva constitui
fundamento idôneo para a decretação ou manutenção da prisão
preventiva (AgRg no HC 888.639/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato, j.
09/04/2024).
5. Quanto ao alegado excesso de prazo, a Súmula 52 do STJ dispõe que
o encerramento da instrução processual afasta a alegação de excesso
de prazo para a formação da culpa. No caso, a audiência de
instrução e julgamento foi realizada, e o processo está em fase de
alegações finais.
6. O processo segue seu trâmite regular, não havendo desídia ou
prazos mortos atribuíveis ao Judiciário, sendo aplicável o princípio
da razoabilidade na avaliação do tempo processual.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade demonstrada
pelo paciente, conforme jurisprudência desta Corte (AgRg no HC
844.095/PE, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/12/2023).
IV. DISPOSITIVO
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.
AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi convertida em
preventiva. A defesa alega constrangimento ilegal em razão de
excesso de prazo e de insuficiência dos fundamentos para a
manutenção da custódia cautelar, além de pleitear a substituição da
prisão por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, tendo em
vista o histórico delitivo do paciente; (ii) avaliar se há excesso
de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão
preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem
pública, considerando a reiteração delitiva do paciente, que possui
duas anotações criminais anteriores, além de ter sido flagrado com
significativa quantidade de drogas, o que evidencia sua
periculosidade e o risco de reiteração.
4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firma que a
periculosidade evidenciada pela reiteração delitiva constitui
fundamento idôneo para a decretação ou manutenção da prisão
preventiva (AgRg no HC 888.639/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato, j.
09/04/2024).
5. Quanto ao alegado excesso de prazo, a Súmula 52 do STJ dispõe que
o encerramento da instrução processual afasta a alegação de excesso
de prazo para a formação da culpa. No caso, a audiência de
instrução e julgamento foi realizada, e o processo está em fase de
alegações finais.
6. O processo segue seu trâmite regular, não havendo desídia ou
prazos mortos atribuíveis ao Judiciário, sendo aplicável o princípio
da razoabilidade na avaliação do tempo processual.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade demonstrada
pelo paciente, conforme jurisprudência desta Corte (AgRg no HC
844.095/PE, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/12/2023).
IV. DISPOSITIVO
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a5965198a1752f75205c6f5cc21a03a0fb1b58559fdd278d2a166e15026788e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a5965198a1752f75205c6f5cc21a03a0fb1b58559fdd278d2a166e15026788e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

