# Registro público: STJ — 879038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76914/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76914.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9192a2628703d38d28ead154fd15dc634699d7f2fdf694e1f0caf1549066efdc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890879
- **Número de registro na fonte:** 202304600677
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, em razão da
apreensão de 4,6g de cocaína e 4,0g de THC (TETRAHIDROCANABINOL). A
defesa alega ausência de fundamentação idônea para manutenção da
prisão cautelar, argumentando a desproporcionalidade da medida, dada
a pequena quantidade de entorpecentes apreendida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva é proporcional e adequadamente fundamentada diante da
pequena quantidade de drogas apreendida; (ii) avaliar a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva, como medida cautelar extrema, deve ser
aplicada apenas em situações excepcionais, quando devidamente
comprovado o periculum libertatis, ou seja, o perigo concreto que a
liberdade do imputado pode causar à ordem pública, à ordem
econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal,
conforme previsto no art. 312 do CPP.
4. A mera gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não é
suficiente para justificar a prisão preventiva, sendo necessária a
análise de circunstâncias concretas, como a quantidade de
entorpecentes apreendidos e a periculosidade individualizada do réu.
5. No caso, a apreensão de 4,6g de cocaína e 4,0g de THC, por si só,
não configura periculosidade exacerbada nem justifica a imposição
da medida extrema de prisão cautelar, sendo cabível a substituição
por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.
6. O entendimento consolidado no julgamento da ADPF n. 347 e em
precedentes do STF reforça a necessidade de motivação idônea e
concreta para a decretação ou manutenção da prisão preventiva,
priorizando-se sempre que possível a aplicação de medidas cautelares
menos gravosas, em atenção à realidade do sistema prisional
brasileiro.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA
QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA
MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. POSSIBILIDADE DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONCESSÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, em razão da
apreensão de 4,6g de cocaína e 4,0g de THC (TETRAHIDROCANABINOL). A
defesa alega ausência de fundamentação idônea para manutenção da
prisão cautelar, argumentando a desproporcionalidade da medida, dada
a pequena quantidade de entorpecentes apreendida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva é proporcional e adequadamente fundamentada diante da
pequena quantidade de drogas apreendida; (ii) avaliar a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva, como medida cautelar extrema, deve ser
aplicada apenas em situações excepcionais, quando devidamente
comprovado o periculum libertatis, ou seja, o perigo concreto que a
liberdade do imputado pode causar à ordem pública, à ordem
econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal,
conforme previsto no art. 312 do CPP.
4. A mera gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não é
suficiente para justificar a prisão preventiva, sendo necessária a
análise de circunstâncias concretas, como a quantidade de
entorpecentes apreendidos e a periculosidade individualizada do réu.
5. No caso, a apreensão de 4,6g de cocaína e 4,0g de THC, por si só,
não configura periculosidade exacerbada nem justifica a imposição
da medida extrema de prisão cautelar, sendo cabível a substituição
por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.
6. O entendimento consolidado no julgamento da ADPF n. 347 e em
precedentes do STF reforça a necessidade de motivação idônea e
concreta para a decretação ou manutenção da prisão preventiva,
priorizando-se sempre que possível a aplicação de medidas cautelares
menos gravosas, em atenção à realidade do sistema prisional
brasileiro.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9192a2628703d38d28ead154fd15dc634699d7f2fdf694e1f0caf1549066efdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

