# Registro público: STJ — 882032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d09ed0d42c7124c4ee51d046ee1a9adb1e7fd6b7e79134ff228e202664be3427

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890880
- **Número de registro na fonte:** 202400007059
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da
pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de drogas e
reincidência específica. A impetração foi manejada como sucedâneo de
revisão criminal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível conhecer
do habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio;
(ii) estabelecer se houve ilegalidade na dosimetria da pena imposta
ao paciente, especificamente quanto à compensação entre a
reincidência e a confissão.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de
que o habeas corpus não deve ser admitido como substitutivo de
recurso ordinário, salvo em situações excepcionais de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder.
4. Na hipótese, a pena-base foi exasperada adequadamente com
fundamento na grande quantidade de entorpecente (57 kg de maconha) e
sua elevada nocividade, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006, bem
como pelo fato de o paciente registrar maus antecedentes, o que
justifica o aumento proporcional da reprimenda.
5. A compensação entre a agravante da reincidência específica e a
atenuante da confissão espontânea é admitida pela jurisprudência
consolidada desta Corte, sendo incorreto o entendimento do Tribunal
de origem ao não proceder a essa compensação integral.
6. Refaz-se a dosimetria da pena, compensando-se a agravante da
reincidência com a atenuante da confissão, mantendo-se a pena-base
exasperada pelos maus antecedentes e a grande quantidade de droga
apreendida, e reduzindo a reprimenda corporal.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARCIALMENTE.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA
PENA-BASE QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO
PURO. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO ENTRE A
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da
pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de drogas e
reincidência específica. A impetração foi manejada como sucedâneo de
revisão criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível conhecer
do habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio;
(ii) estabelecer se houve ilegalidade na dosimetria da pena imposta
ao paciente, especificamente quanto à compensação entre a
reincidência e a confissão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de
que o habeas corpus não deve ser admitido como substitutivo de
recurso ordinário, salvo em situações excepcionais de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder.
4. Na hipótese, a pena-base foi exasperada adequadamente com
fundamento na grande quantidade de entorpecente (57 kg de maconha) e
sua elevada nocividade, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006, bem
como pelo fato de o paciente registrar maus antecedentes, o que
justifica o aumento proporcional da reprimenda.
5. A compensação entre a agravante da reincidência específica e a
atenuante da confissão espontânea é admitida pela jurisprudência
consolidada desta Corte, sendo incorreto o entendimento do Tribunal
de origem ao não proceder a essa compensação integral.
6. Refaz-se a dosimetria da pena, compensando-se a agravante da
reincidência com a atenuante da confissão, mantendo-se a pena-base
exasperada pelos maus antecedentes e a grande quantidade de droga
apreendida, e reduzindo a reprimenda corporal.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARCIALMENTE.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d09ed0d42c7124c4ee51d046ee1a9adb1e7fd6b7e79134ff228e202664be3427
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

