{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76917,"origem":"stj","sha256_origem":"3b8449e5fc6688d7701c84564aa8a3a3b44bde2da51d35b523ae5f02a18c246d","registro_original":{"id_fonte":"000890882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"882250","numero_registro":"202400008817","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nALEGAÇÃO DE BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nILICITUDE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO\nDA PENA-BASE JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS.\nINAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES\nCRIMINOSAS E CONCURSO COM ADOLESCENTE. REGIME INICIAL FECHADO.\nORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Douglas Willian de Souza\nAlves, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial\nfechado, por tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da\nLei 11.343/2006). A defesa alega a nulidade da busca pessoal,\nilegalidade na dosimetria da pena e necessidade de reconhecimento da\ncausa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006), bem como pleiteia o abrandamento do regime prisional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada\npelos policiais foi lícita; (ii) se a dosimetria da pena-base foi\nfixada de maneira desproporcional; e (iii) se o paciente faz jus à\naplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e à\nfixação de regime mais brando para o cumprimento da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A busca pessoal foi legalmente justificada, conforme relatado no\nacórdão, pois os policiais militares avistaram o paciente em uma\nárea conhecida pelo tráfico de drogas e observaram sua tentativa de\nfuga ao notar a aproximação policial, além de ter lançado uma sacola\nao solo contendo entorpecentes. Essas circunstâncias configuram\nfundada suspeita, autorizando a abordagem nos termos do art. 244 do\nCPP, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.\n4. A exasperação da pena-base encontra amparo no art. 42 da Lei de\nDrogas, dado que a quantidade e a variedade de entorpecentes\napreendidos (39,2g de cocaína e 146,8g de maconha) justificam o\nacréscimo de 1/8 acima do mínimo legal, não havendo ilegalidade no\ncálculo.\n5. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006 foi corretamente afastada, uma vez que o paciente estava\nenvolvido em atividade criminosa contínua, em conjunto com um\nadolescente, conforme depoimentos e as circunstâncias do flagrante.\nTais elementos evidenciam a dedicação às atividades ilícitas,\nafastando a aplicação do tráfico privilegiado.\n6. O regime inicial fechado é adequado e proporcional diante da\nquantidade e variedade de drogas, além das circunstâncias concretas\ndo delito.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c9dcc12cf29687608df98e68abbab23410402584aead10db2234ac4044b88f32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
