{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7692,"origem":"stj","sha256_origem":"318fcf15f488923a8de4faf348aac7036f8554ce5205e8a9365a6a64225918ac","registro_original":{"id_fonte":"000819473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"603049","numero_registro":"202001950598","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA COM\nDESEMBARGADORES. AUSÊNCIA. EMERGÊNCIA SANITÁRIA. MEDIDAS DE\nCONTENÇÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO. VIDEOCONFERÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL.\nTEMPO EXÍGUO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.\nORDEM DENEGADA.\n1. A eclosão da COVID-19 e a emergência sanitária mundial, sem\nprecedentes, justificam a adoção de medidas extraordinárias de\nrestrição à locomoção para a preservação da saúde de todos.\n2. O indeferimento de audiências com Desembargadores do Tribunal a\nquo e a realização de atos processuais por videoconferência, no\nperíodo de isolamento social, per se, não têm o condão de afetar o\namplo e democrático acesso à justiça, sobretudo se foram oferecidos\nmemoriais escritos e realizada sustentação oral na sessão de\njulgamento. Precedentes.\n3. A falta de demonstração concreta e objetiva de que a adoção de\noutro método resultaria em desfecho favorável para o acusado afasta\no alegado prejuízo mencionado pelos impetrantes, mormente se não\nsuscitado em ocasião oportuna - durante a pauta ou na primeira\noportunidade posterior à sessão.\n4. Como consigna o Parquet Federal, os defensores não se\ndesincumbiram do ônus de comprovar, de plano, como lhes competia, o\nexíguo prazo que lhes foi concedido para os debates orais. O writ\nnão foi instruído com a certidão de julgamento do apelo, ao passo\nque os embargos de declaração tampouco aludiram ao período de\nsustentação oral.\n5. Em ação penal proposta contra 13 réus, com advogados distintos, a\nredução do tempo para debates orais, com amparo no Regimento Interno\nda Corte de origem, não é bastante, por si só, para o reconhecimento\ndo cerceamento de defesa.\n6. A declaração de nulidade pressupõe que o ato processual realizado\nem desacordo com a previsão normativa afete a finalidade para o qual\na forma foi instituída, o que não ocorreu, in casu.\n7. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":["STF:523"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00159 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000523","LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:EST RGI:****** ANO:****\n*****  RITJ-RJ    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE\nJANEIRO\n        ART:00069 PAR:00001","LEG:INT CVC:****** ANO:2000\n*****  CCOT    CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO\nTRANSNACIONAL\n(CONVENÇÃO DE PALERMO, PROMULGADA PELO DECRETO 5.015/2004)","LEG:FED DEC:005015 ANO:2004","LEG:FED LEI:011900 ANO:2009\n        ART:00185 PAR:00002 ART:0222A PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DESFECHO FAVORÁVEL - NULIDADES SUSCITADAS - PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1422598>>-PE\n(ATOS JUDICIAIS REMOTOS - LEGALIDADE - PANDEMIA - COVID-19)\n   STJ - <<AgRg no HC 732350>>-SP,\n         <<AgRg no HC 653433>>-PR,\n         <<RHC 150203>>-SP\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS\n- SUSTENTAÇÃO ORAL - VEDAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 714996>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 730077>>-SC\n(SUSTENTAÇÃO ORAL - TEMPO REDUZIDO - INSUFICIÊNCIA DE DEFESA -\nNULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - VÁRIOS RÉUS, COM ADVOGADOS DISTINTOS)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 456444>>-BA,\n         <<HC 455818>>-RS,\n         <<HC 364512>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"edc97582d8ae175e9a8cd558951fdebb37a6b4b699ce783ad27dbbf71046e188","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
