# Registro público: STJ — 603049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 318fcf15f488923a8de4faf348aac7036f8554ce5205e8a9365a6a64225918ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA COM
DESEMBARGADORES. AUSÊNCIA. EMERGÊNCIA SANITÁRIA. MEDIDAS DE
CONTENÇÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO. VIDEOCONFERÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL.
TEMPO EXÍGUO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A eclosão da COVID-19 e a emergência sanitária mundial, sem
precedentes, justificam a adoção de medidas extraordinárias de
restrição à locomoção para a preservação da saúde de todos.
- **Item 2 (texto oficial):** O indeferimento de audiências com Desembargadores do Tribunal a
quo e a realização de atos processuais por videoconferência, no
período de isolamento social, per se, não têm o condão de afetar o
amplo e democrático acesso à justiça, sobretudo se foram oferecidos
memoriais escritos e realizada sustentação oral na sessão de
julgamento. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de demonstração concreta e objetiva de que a adoção de
outro método resultaria em desfecho favorável para o acusado afasta
o alegado prejuízo mencionado pelos impetrantes, mormente se não
suscitado em ocasião oportuna - durante a pauta ou na primeira
oportunidade posterior à sessão.
- **Item 4 (texto oficial):** Como consigna o Parquet Federal, os defensores não se
desincumbiram do ônus de comprovar, de plano, como lhes competia, o
exíguo prazo que lhes foi concedido para os debates orais. O writ
não foi instruído com a certidão de julgamento do apelo, ao passo
que os embargos de declaração tampouco aludiram ao período de
sustentação oral.
- **Item 5 (texto oficial):** Em ação penal proposta contra 13 réus, com advogados distintos, a
redução do tempo para debates orais, com amparo no Regimento Interno
da Corte de origem, não é bastante, por si só, para o reconhecimento
do cerceamento de defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** A declaração de nulidade pressupõe que o ato processual realizado
em desacordo com a previsão normativa afete a finalidade para o qual
a forma foi instituída, o que não ocorreu, in casu.
- **Item 7 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA COM
DESEMBARGADORES. AUSÊNCIA. EMERGÊNCIA SANITÁRIA. MEDIDAS DE
CONTENÇÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO. VIDEOCONFERÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL.
TEMPO EXÍGUO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
ORDEM DENEGADA.
1. A eclosão da COVID-19 e a emergência sanitária mundial, sem
precedentes, justificam a adoção de medidas extraordinárias de
restrição à locomoção para a preservação da saúde de todos.
2. O indeferimento de audiências com Desembargadores do Tribunal a
quo e a realização de atos processuais por videoconferência, no
período de isolamento social, per se, não têm o condão de afetar o
amplo e democrático acesso à justiça, sobretudo se foram oferecidos
memoriais escritos e realizada sustentação oral na sessão de
julgamento. Precedentes.
3. A falta de demonstração concreta e objetiva de que a adoção de
outro método resultaria em desfecho favorável para o acusado afasta
o alegado prejuízo mencionado pelos impetrantes, mormente se não
suscitado em ocasião oportuna - durante a pauta ou na primeira
oportunidade posterior à sessão.
4. Como consigna o Parquet Federal, os defensores não se
desincumbiram do ônus de comprovar, de plano, como lhes competia, o
exíguo prazo que lhes foi concedido para os debates orais. O writ
não foi instruído com a certidão de julgamento do apelo, ao passo
que os embargos de declaração tampouco aludiram ao período de
sustentação oral.
5. Em ação penal proposta contra 13 réus, com advogados distintos, a
redução do tempo para debates orais, com amparo no Regimento Interno
da Corte de origem, não é bastante, por si só, para o reconhecimento
do cerceamento de defesa.
6. A declaração de nulidade pressupõe que o ato processual realizado
em desacordo com a previsão normativa afete a finalidade para o qual
a forma foi instituída, o que não ocorreu, in casu.
7. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESFECHO FAVORÁVEL - NULIDADES SUSCITADAS - PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1422598>>-PE
(ATOS JUDICIAIS REMOTOS - LEGALIDADE - PANDEMIA - COVID-19)
   STJ - <<AgRg no HC 732350>>-SP,
         <<AgRg no HC 653433>>-PR,
         <<RHC 150203>>-SP
(CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS
- SUSTENTAÇÃO ORAL - VEDAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 714996>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 730077>>-SC
(SUSTENTAÇÃO ORAL - TEMPO REDUZIDO - INSUFICIÊNCIA DE DEFESA -
NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - VÁRIOS RÉUS, COM ADVOGADOS DISTINTOS)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 456444>>-BA,
         <<HC 455818>>-RS,
         <<HC 364512>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:523

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00159 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000523
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:EST RGI:****** ANO:****
*****  RITJ-RJ    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE
JANEIRO
        ART:00069 PAR:00001
- LEG:INT CVC:****** ANO:2000
*****  CCOT    CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO
TRANSNACIONAL
(CONVENÇÃO DE PALERMO, PROMULGADA PELO DECRETO 5.015/2004)
- LEG:FED DEC:005015 ANO:2004
- LEG:FED LEI:011900 ANO:2009
        ART:00185 PAR:00002 ART:0222A PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2190610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114165/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2817934](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103804/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2808615](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93892/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
