# Registro público: STJ — 890200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7555a72dab96e65ec9eb946a4d1bf91e395bda8f6ca58554822abcd8dcfd8123

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Ação penal condenou o réu a 5 anos e 10 meses de reclusão por
tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c.c. art. 40, III, da
Lei nº 11.343/06. O réu apelou, buscando absolvição por
insuficiência probatória ou desclassificação para uso pessoal,
conforme art. 28 da mesma lei.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do réu
se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para
consumo próprio.

### III. Razões de decidir

3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que
a droga apreendida era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida (22 porções de maconha, pesando
19,68 gramas) não caracteriza tráfico, segundo a jurisprudência.
5. O princípio do in dubio pro reo favorece a desclassificação para
uso pessoal.
IV. Ordem concedida.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE
MACONHA. REVALORAÇÃO DA PROVA. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Ação penal condenou o réu a 5 anos e 10 meses de reclusão por
tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c.c. art. 40, III, da
Lei nº 11.343/06. O réu apelou, buscando absolvição por
insuficiência probatória ou desclassificação para uso pessoal,
conforme art. 28 da mesma lei.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do réu
se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para
consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que
a droga apreendida era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida (22 porções de maconha, pesando
19,68 gramas) não caracteriza tráfico, segundo a jurisprudência.
5. O princípio do in dubio pro reo favorece a desclassificação para
uso pessoal.
IV. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7555a72dab96e65ec9eb946a4d1bf91e395bda8f6ca58554822abcd8dcfd8123
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

