# Registro público: STJ — 891256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76927/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76927.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5714e0aa132567a93fbe3892416d93fe583ba74714734ac4346d356327d97ccc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática do crime
de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. O
paciente foi preso em flagrante com 2,80 gramas de maconha. A defesa
alega ausência de indícios de materialidade e autoria delitiva,
além de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
antecedentes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga
apreendida e as condições pessoais do acusado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que
demonstrem o periculum libertatis, conforme art. 312 do CPP.
4. A quantidade de droga apreendida (2,80 gramas de maconha) não
justifica a manutenção da prisão preventiva, especialmente
considerando a primariedade do paciente.
5. Não há elementos nos autos que indiquem a participação do
paciente em organização criminosa ou que sua liberdade represente
risco à ordem pública.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática do crime
de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. O
paciente foi preso em flagrante com 2,80 gramas de maconha. A defesa
alega ausência de indícios de materialidade e autoria delitiva,
além de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
antecedentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga
apreendida e as condições pessoais do acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que
demonstrem o periculum libertatis, conforme art. 312 do CPP.
4. A quantidade de droga apreendida (2,80 gramas de maconha) não
justifica a manutenção da prisão preventiva, especialmente
considerando a primariedade do paciente.
5. Não há elementos nos autos que indiquem a participação do
paciente em organização criminosa ou que sua liberdade represente
risco à ordem pública.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5714e0aa132567a93fbe3892416d93fe583ba74714734ac4346d356327d97ccc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

