{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76935,"origem":"stj","sha256_origem":"b0725edabe123593031e58a493243e2b86f73603bad72279723398ee89524f94","registro_original":{"id_fonte":"000890901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"908834","numero_registro":"202401468190","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DA\nVARIEDADE E QUANTIDADE APREENDIDAS. REANÁLISE DE PROVAS. VIA\nINADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA E\nQUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CRITÉRIO IDÔNEOS E SUFICIENTES\nPARA EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO\nCONHECIDA\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por\ntráfico de drogas, com pedido de desclassificação para uso pessoal e\nreadequação da dosimetria da pena. O Tribunal de Justiça do Estado\ndo Espírito Santo manteve a condenação e a dosimetria da pena,\nconsiderando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do paciente\nse amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para\nconsumo próprio, bem como sobre a análise da proporcionalidade na\nfixação da pena-base, considerando a quantidade e a natureza das\ndrogas apreendidas.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n6.  3. A quantidade de drogas apreendidas - 54 pinos de cocaína, 12\npedras de crack, 18 cigarros e 42 buchas de maconha, e 05 papelotes\ne 08 pinos de haxixe - é incompatível com o  consumo pessoal,\nespecialmente considerando a circunstâncias da prisão em flagrante.\n7. A desclassificação para uso pessoal demandaria reanálise\nfático-probatória, inviável na via do habeas corpus.\n8. Fundamentada a valoração gravosa das circunstâncias do crime, com\naumento de 2 anos acima do mínimo legal - fração em 2/5 -, na\nvariedade e quantidade de entorpecentes apreendidos, não se mostra\ndesarrazoada ou desproporcional essa fundamentação. Precedentes.\nNo caso, a exasperação da pena-base do paciente em 2/5 (fixada em 7\nanos de reclusão) fundou-se na natureza e quantidade de substância\nentorpecente apreendida. O fundamento utilizado para promover o\nincremento da pena do paciente é, de fato, motivação idônea para o\nquantum de exasperação operado, uma vez que, na espécie, a variedade\ne quantidade de drogas desborda em muito do ordinário do tipo e\nrevela expressividade suficiente a recomendar o aumento em fração\nsuperior ao prudencialmente recomendado de 1/6. Precedentes.\n8. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com base na\nquantidade e natureza das drogas, não havendo ilegalidade flagrante.\nIV. Dispositivo\n9. Ordem não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b335641c682d76edb38ce5805746b7360e4e48f2669a051f19c8cc33b60227d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
