# Registro público: STJ — 910068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76936/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f30cd40bc7ac50bb1fd8488402698940035e48f85e7bc656d46a103a303acc2a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar
realizada sem mandado judicial, com alegação de nulidade das provas
obtidas em razão de ausência de justa causa para o ingresso no
domicílio, além do redimensionamento da dosimetria aplicada,
especificamente quanto à consideração da natureza e quantidade da
droga na pena-base e aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
II. Questões em discussão
2. As questões em discussão consistem na legalidade do ingresso
forçado em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas
razões que indiquem flagrante delito, adequação da pena-base, em
razão da nocividade da droga apreendida, e possibilidade de
aplicação do redutor do tráfico privilegiado.

### III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem flagrante delito.
4. No caso concreto, a Corte de origem constatou a existência de
fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas, com base em
informações pormenorizadas e flagrante delito, além da fuga do réu,
justificando a incursão policial.
5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige justa
causa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial.
6. A quantidade de 43 gramas de cocaína, embora nociva, não
justifica o aumento da pena-base, devendo ser proporcionalmente
reduzida.
7. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado é inviável devido
aos maus antecedentes e à dedicação do réu a atividades criminosas.
Precedentes.
8. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do
paciente ao total definitivo de 6 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão,
e 610 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUGA DO RÉU. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. PENA-BASE MAJORADA. NOCIVIDADE DA DROGA. POUCA
QUANTIDADE. INIDONEIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS E MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar
realizada sem mandado judicial, com alegação de nulidade das provas
obtidas em razão de ausência de justa causa para o ingresso no
domicílio, além do redimensionamento da dosimetria aplicada,
especificamente quanto à consideração da natureza e quantidade da
droga na pena-base e aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
II. Questões em discussão
2. As questões em discussão consistem na legalidade do ingresso
forçado em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas
razões que indiquem flagrante delito, adequação da pena-base, em
razão da nocividade da droga apreendida, e possibilidade de
aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem flagrante delito.
4. No caso concreto, a Corte de origem constatou a existência de
fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas, com base em
informações pormenorizadas e flagrante delito, além da fuga do réu,
justificando a incursão policial.
5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige justa
causa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial.
6. A quantidade de 43 gramas de cocaína, embora nociva, não
justifica o aumento da pena-base, devendo ser proporcionalmente
reduzida.
7. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado é inviável devido
aos maus antecedentes e à dedicação do réu a atividades criminosas.
Precedentes.
8. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do
paciente ao total definitivo de 6 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão,
e 610 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f30cd40bc7ac50bb1fd8488402698940035e48f85e7bc656d46a103a303acc2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

