# Registro público: STJ — 919739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5803c9be3b28d58514596ab4b3214972a69f91f9d804ecbfa5e1f12126b42e83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890908
- **Número de registro na fonte:** 202402034540
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
questionando a exasperação da pena-base na dosimetria em crime de
tráfico de drogas, em razão da quantidade e natureza da substância
apreendida (245 gramas de crack).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível o habeas corpus
como substituto de recurso próprio; (ii) se a exasperação da pena
com base na quantidade e natureza da droga apreendida constitui
constrangimento ilegal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, conforme jurisprudência
pacificada, exceto em casos de flagrante ilegalidade.
4. A quantidade e a natureza da droga apreendida (245g de crack) são
fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, conforme art.
42 da Lei 11.343/2006, prevalecendo sobre as circunstâncias
judiciais do art. 59 do Código Penal.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão da ordem de ofício, tendo em vista que a dosimetria
respeitou os parâmetros de discricionariedade vinculada do julgador
e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
questionando a exasperação da pena-base na dosimetria em crime de
tráfico de drogas, em razão da quantidade e natureza da substância
apreendida (245 gramas de crack).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível o habeas corpus
como substituto de recurso próprio; (ii) se a exasperação da pena
com base na quantidade e natureza da droga apreendida constitui
constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, conforme jurisprudência
pacificada, exceto em casos de flagrante ilegalidade.
4. A quantidade e a natureza da droga apreendida (245g de crack) são
fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, conforme art.
42 da Lei 11.343/2006, prevalecendo sobre as circunstâncias
judiciais do art. 59 do Código Penal.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão da ordem de ofício, tendo em vista que a dosimetria
respeitou os parâmetros de discricionariedade vinculada do julgador
e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 5803c9be3b28d58514596ab4b3214972a69f91f9d804ecbfa5e1f12126b42e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5803c9be3b28d58514596ab4b3214972a69f91f9d804ecbfa5e1f12126b42e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5803c9be3b28d58514596ab4b3214972a69f91f9d804ecbfa5e1f12126b42e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

