# Registro público: STJ — 927019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4de7a1d4be97705744d3e88e946810d519d1896ab4a8be3dc2601656bc6a268f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), com
pedido de desclassificação para posse para consumo próprio (art. 28
da Lei nº 11.343/2006). Paciente condenado por portar 3,30g de
maconha, com alegação de que a droga era para consumo pessoal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do
paciente se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de posse para
consumo próprio.

### III. Razões de decidir

3. Ausência de provas suficientes para caracterizar a destinação
mercantil da droga.
4. A similitude fática entre o paciente e o corréu justifica a
extensão dos efeitos da decisão, conforme art. 580 do CPP.
5. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga permitem
concluir que o objetivo era o consumo próprio.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. POSSIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), com
pedido de desclassificação para posse para consumo próprio (art. 28
da Lei nº 11.343/2006). Paciente condenado por portar 3,30g de
maconha, com alegação de que a droga era para consumo pessoal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do
paciente se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de posse para
consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. Ausência de provas suficientes para caracterizar a destinação
mercantil da droga.
4. A similitude fática entre o paciente e o corréu justifica a
extensão dos efeitos da decisão, conforme art. 580 do CPP.
5. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga permitem
concluir que o objetivo era o consumo próprio.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, com extensão dos efeitos desta decisão ao corréu Nicolas
Thiago Ismael, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4de7a1d4be97705744d3e88e946810d519d1896ab4a8be3dc2601656bc6a268f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

