# Registro público: STJ — 927689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01971fd8d66c8e9a21e9019129e7ab24bbc865550416e3a2296ddf61a6af11f8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão
preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, posse de
munições de uso restrito e de integrar organização criminosa (PCC).
O impetrante sustenta ausência de fundamentação idônea para a
decretação da prisão preventiva, apontando a presença de condições
pessoais favoráveis, como primariedade, profissão definida e
residência fixa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a prisão
preventiva está fundamentada em elementos concretos que justifiquem
a necessidade da custódia cautelar; (ii) verificar se as condições
pessoais favoráveis do paciente são suficientes para permitir a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva encontra amparo no art. 312 do CPP,
especialmente pela necessidade de garantir a ordem pública, diante
da gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e
diversidade de drogas e munições apreendidas, além de petrechos
típicos do tráfico de drogas, como balança de precisão e rádio
comunicador.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a quantidade
e a diversidade de drogas, bem como a apreensão de munições e
outros objetos ligados ao tráfico, constituem fundamentação idônea
para a manutenção da prisão preventiva, conforme precedentes como o
AgRg no HC 550.382/RO.
5. A inserção do paciente em uma organização criminosa (PCC) e a
utilização de imóvel abandonado como ponto de venda de drogas
reforçam a necessidade da custódia cautelar, visando interromper ou
diminuir a atuação da organização, conforme entendimento do STJ
(AgRg no HC 778.957/MG).
6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons
antecedentes e residência fixa, não são suficientes para afastar a
prisão preventiva quando os elementos concretos indicam grave
periculosidade do agente e risco à ordem pública, conforme
jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO
7. Ordem denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÕES. INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
(PCC). GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE DROGAS, MUNIÇÕES
E OBJETOS RELACIONADOS AO TRÁFICO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão
preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, posse de
munições de uso restrito e de integrar organização criminosa (PCC).
O impetrante sustenta ausência de fundamentação idônea para a
decretação da prisão preventiva, apontando a presença de condições
pessoais favoráveis, como primariedade, profissão definida e
residência fixa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a prisão
preventiva está fundamentada em elementos concretos que justifiquem
a necessidade da custódia cautelar; (ii) verificar se as condições
pessoais favoráveis do paciente são suficientes para permitir a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra amparo no art. 312 do CPP,
especialmente pela necessidade de garantir a ordem pública, diante
da gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e
diversidade de drogas e munições apreendidas, além de petrechos
típicos do tráfico de drogas, como balança de precisão e rádio
comunicador.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a quantidade
e a diversidade de drogas, bem como a apreensão de munições e
outros objetos ligados ao tráfico, constituem fundamentação idônea
para a manutenção da prisão preventiva, conforme precedentes como o
AgRg no HC 550.382/RO.
5. A inserção do paciente em uma organização criminosa (PCC) e a
utilização de imóvel abandonado como ponto de venda de drogas
reforçam a necessidade da custódia cautelar, visando interromper ou
diminuir a atuação da organização, conforme entendimento do STJ
(AgRg no HC 778.957/MG).
6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons
antecedentes e residência fixa, não são suficientes para afastar a
prisão preventiva quando os elementos concretos indicam grave
periculosidade do agente e risco à ordem pública, conforme
jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO
7. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 01971fd8d66c8e9a21e9019129e7ab24bbc865550416e3a2296ddf61a6af11f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

