{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7695,"origem":"stj","sha256_origem":"1e643163fd11b9859008340e1303dd157498b8d5617d91d80b3080a5ecb73685","registro_original":{"id_fonte":"000819498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"747750","numero_registro":"202201741380","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA\nNULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. \nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL NÃO VERIFICADA.  HABEAS CORPUS\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.\n1. Nos termos da orientação desta Casa, a existência de eventual\nequívoco no endereço declinado no mandado evidenciaria simples erro\nmaterial, insuficiente para macular a busca e apreensão realizada\ncorretamente no endereço do Acusado ou afetar o decreto condenatório\ntransitado em julgado.\n2. Em relação ao pleito absolutório, não é possível apreciar a\nmatéria diretamente nesta Corte Superior, sob pena de indevida\nsupressão de instância. Além disso, é inviável a análise do tema na\nvia estreita do habeas corpus, pois conforme reiterada\njurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça  \"o habeas corpus\nnão se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição\ndo paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto\nfático-probatório, o que é inviável na via eleita\" (AgRg no HC\n462.030/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em\n05/03/2020, DJe 13/03/2020).\n3. Ademais, \"[a] caracterização do crime de tráfico de drogas\nprescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados,\npodendo ser comprovada pela existência de estupefacientes com apenas\nparte deles (REsp 1800660/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, DJe 25/5/2020)\" (AgRg no HC 711.926/MG, Rel. Ministro OLINDO\nMENEZES (Desembargador do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA,  DJe\n25/04/2022).\n4. Não há indícios de que o delito praticado pelo Agente fosse\nconexo a algum crime de natureza eleitoral. No caso, o Paciente foi\ndenunciado somente pelo crime de tráfico de drogas, ou seja, um\ndelito comum. O fato de as investigações terem iniciado a partir de\nfatos levados inicialmente ao conhecimento da Justiça Eleitoral não\nimplica, por si só, a sugerida conexão, sobretudo porque o flagrante\nocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão\nexpedido pela Justiça Estadual.\n5. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão,\ndenegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar  a ordem,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 462030>>-SP\n(CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE DROGA EM PODER DE CADA UM\nDOS ACUSADOS - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 711926>>-MG\n(HABEAS CORPUS - FALTA DE ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO -\nINEXISTÊNCIA DE NULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 506824>>-SP,\n         <<HC 656311>>-SP,\n         <<AgRg no HC 648508>>-SP\n(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - EQUÍVOCO NO ENDEREÇO - ERRO\nMATERIAL)\n   STJ - <<RHC 134676>>-RJ\n(PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL - CONEXÃO -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<Rcl 42842>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aea9cd3dbcb03699535ffed46a098469c8c01fe63cb3464dee3b37ede678579b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
